Segundo a Lei nº 13.005/14, a execução do Plano
Nacional de Educação (PNE) e o cumprimento de suas
metas serão objeto de monitoramento contínuo e de
avaliações periódicas, realizados pelas seguintes
instâncias: I - Ministério da Educação - MEC, II -
Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e
Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado
Federal, III - Conselho Nacional de Educação - CNE, e IV
- Fórum Nacional de Educação. Compete a essas
instâncias, EXCETO: