A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, ...

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Q3913018 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o pilar regulatório do SUS, detalhando sua organização, funcionamento e, crucialmente, a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. A descentralização, uma das diretrizes constitucionais, é operacionalizada através da clara definição das competências das direções nacional, estadual e municipal. Compreender essa distribuição é vital para a gestão, pois define quem executa, quem coordena e quem financia. A esfera estadual, em particular, atua como um elo estratégico entre a política nacional e a execução municipal direta, devendo equilibrar o apoio aos municípios com suas próprias responsabilidades de referência. Acerca das competências da direção estadual do SUS, conforme estritamente definido na Lei nº 8.080/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(__)Coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir os sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.
(__)Formular, executar e acompanhar as políticas de alimentação e nutrição, bem como definir e coordenar as redes de vigilância epidemiológica e sanitária em âmbito nacional.
(__)Executar diretamente os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, e saúde do trabalhador, como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal.
(__)Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) em seu território, além de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17, incisos III, IX, X e XII: “À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: (...) III - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); (...) IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa; (...) XII - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;”. Aplicando ao caso, a 1ª e a 4ª assertivas reproduzem competências estaduais; já a 2ª desloca para o estado atribuições nacionais, e a 3ª contraria a competência municipal do art. 18, IV, o que leva à sequência V, F, F, V.

Tema central: Competências estaduais do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência V, V, F, F erra a 2ª e a 4ª assertivas. A 2ª é falsa porque “formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição” é competência da direção nacional, nos termos da Lei nº 8.080/1990, art. 16, IV: “À direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: (...) IV - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;”. Também não há, no art. 17, competência estadual para definir e coordenar redes de vigilância “em âmbito nacional”. A 4ª é verdadeira, pois a Lei nº 8.080/1990, art. 17, III, dispõe: “À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: (...) III - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);”, e o art. 17, XII, dispõe: “(...) XII - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;”.
B
Errada
Incorreta. A sequência F, V, V, F contraria a literalidade da lei em todos os pontos relevantes. A 1ª assertiva não é falsa, porque a Lei nº 8.080/1990, art. 17, IX e X, atribui ao estado gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional e coordenar a rede estadual de laboratórios e hemocentros. A 2ª não é verdadeira, porque trata de competência nacional, especialmente a do art. 16, IV. A 3ª não é verdadeira, porque a Lei nº 8.080/1990, art. 18, IV, estabelece: “À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: (...) IV - executar serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; (...) e) de saúde do trabalhador;”. A 4ª não é falsa, pois corresponde ao art. 17, III e XII.
C
Errada
Incorreta. A sequência F, F, V, V erra a 1ª e a 3ª assertivas. A 1ª é verdadeira, porque reproduz competências estaduais expressas no art. 17, IX e X, da Lei nº 8.080/1990. A 3ª é falsa porque atribui ao estado execução direta “primária e exclusiva” no território municipal, mas a lei reserva essa execução ao município. O art. 18, IV, é expresso ao atribuir à direção municipal a execução dos serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador. Ao estado, segundo o art. 17, XII, cabe “prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde”, o que exclui a ideia de responsabilidade primária e exclusiva estadual no território municipal.
D
Certa
A alternativa D está certa porque a sequência V, F, F, V coincide com a distribuição legal de competências da Lei nº 8.080/1990. A 1ª assertiva é verdadeira, pois corresponde ao art. 17, IX e X: a direção estadual gere sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional e coordena a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. A 2ª é falsa, porque atribui ao estado competências da direção nacional, especialmente “formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição” (art. 16, IV) e funções de coordenação em âmbito nacional. A 3ª é falsa, porque a execução dos serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador é atribuída ao município pelo art. 18, IV; ao estado cabe apoio técnico-financeiro e execução supletiva, não responsabilidade primária e exclusiva no território municipal. A 4ª é verdadeira, porque reproduz o art. 17, III e XII: acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS e prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.
Pegadinha da questão
A banca misturou competências da direção estadual com competências da direção nacional e municipal, especialmente ao usar as expressões “âmbito nacional” e “responsabilidade primária e exclusiva no território municipal”, que são incompatíveis com o art. 17 da Lei nº 8.080/1990.
Dica para questões semelhantes
  • Compare sempre a assertiva com a tríade dos arts. 16, 17 e 18 da Lei nº 8.080/1990: nacional formula e coordena em âmbito nacional; estadual coordena regionalmente, apoia municípios e atua supletivamente; municipal executa serviços locais.
  • Se a assertiva mencionar “âmbito nacional”, desconfie de competência estadual.
  • Quando o item falar em vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador como execução direta no município, confira o art. 18, IV: essa execução é municipal.
  • Para direção estadual, memorize o núcleo literal do art. 17: redes hierarquizadas do SUS, alta complexidade estadual/regional, laboratórios e hemocentros, apoio técnico e financeiro aos municípios.

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