Observe as afirmativas a seguir, em relação à participação d...
Observe as afirmativas a seguir, em relação à participação de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde no Brasil:
I - É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, no caso de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos.
II - É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, no caso de pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada.
III - É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle no caso de ações e pesquisas de planejamento familiar.
Das afirmativas acima:
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Direito Sanitário (Aspectos Constitucionais)
1. Interpretação do Enunciado:
O tema central é a participação de empresas ou capital estrangeiro na assistência à saúde no Brasil, abordando exceções permitidas pela legislação. Este tópico é relevante em concursos para Tecnologista na área de saúde pública.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 199, § 3º: “É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.”
Lei nº 8.080/1990, Art. 23 (redação pela Lei nº 13.097/2015): “É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: I - doações de organismos internacionais; II - cooperação técnica, financiamento e empréstimos; III - hospitais, clínicas e serviços de apoio diagnóstico; IV - planejamento familiar; (...)"
3. Explicação do Tema:
A regra geral é a vedação à participação estrangeira, porém a legislação prevê exceções, detalhando hipóteses expressas em que a presença de tais empresas é autorizada.
4. Exemplo Prático:
Se uma clínica especializada, financiada por capital estrangeiro, for aberta para realizar pesquisas sobre planejamento familiar, essa atividade será lícita, pois enquadra-se nos permissivos legais (art. 23, inciso IV, Lei 8.080).
5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
Todas as afirmativas (I, II, III) estão de acordo com o art. 23, incisos I, II, III e IV da Lei nº 8.080/90, c/c Lei nº 13.097/2015. Portanto, a alternativa correta é a letra E.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Desconsidera o inciso IV (planejamento familiar).
- B: Desconsidera as clínicas/hospitais (inciso III).
- C: Desconsidera as entidades internacionais/cooperação (inciso I, II).
- D: Ignora as possibilidades de clínicas/hospitais e planejamento familiar previstas na lei.
7. Pegadinhas:
Fique atento ao termo “salvo nos casos previstos em lei”. Muitos candidatos decoram apenas a vedação constitucional, não atentando para as exceções expressas na legislação infraconstitucional!
8. Jurisprudência:
No julgamento da ADI 4071 (STF), reconheceu-se a constitucionalidade dessas exceções, consolidando a segurança jurídica do tema.
Conclusão e Doutrina:
Como destaca Lenir Santos, “a constitucionalidade e a abertura a capitais estrangeiros são limitadas à estrita legalidade das exceções”.
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