Em uma situação hipotética, Fulvio está sendo processado por...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
1. Interpretação do enunciado:
A questão aborda o assistente de acusação no processo penal, seu momento de ingresso e os requisitos legais para sua admissão. O enunciado coloca a Caixa Econômica Federal, vítima de crime, requerendo sua inclusão como assistente após a sentença. O tema central é a aplicação dos artigos 269 e 272 do Código de Processo Penal.
2. Legislação aplicável:
Art. 269 do CPP: "O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar."
Art. 272 do CPP: "O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente."
3. Tema central:
A possibilidade e o procedimento para a admissão do assistente de acusação depois da prolação da sentença, desde que o processo não tenha transitado em julgado.
4. Exemplo prático:
Se a vítima (Caixa Econômica Federal) não se manifestou durante a instrução, mas deseja acompanhar um eventual recurso de apelação no segundo grau, pode requerer sua admissão como assistente de acusação antes do trânsito em julgado.
5. Justificativa da alternativa correta (C):
A admissão do assistente é possível até antes do trânsito em julgado (art. 269), desde que o Ministério Público seja previamente ouvido (art. 272). O despacho que decide sobre o pedido é irrecorrível, conforme consolidado na doutrina e jurisprudência.
6. Análise das alternativas incorretas:
A e B: Erradas, pois ignoram a necessidade da oitiva prévia do Ministério Público.
B e E: Incorretas ao afirmar que o despacho é recorrível, pois a decisão é irrecorrível.
D: Equivocada, já que a lei só impede a admissão após o trânsito em julgado, não após a sentença em primeiro grau.
7. Possível pegadinha:
Cuidado com a diferença entre “sentença” e “trânsito em julgado”: o candidato desatento pode confundir os marcos processuais e errar a resposta (D).
8. Doutrina e jurisprudência:
Eugênio Pacelli reforça que a admissão do assistente é possível até o trânsito em julgado, com a devida oitiva do MP.
O STJ já assentou o direito do assistente atuar mesmo após a sentença, mas antes do trânsito em julgado (REsp 604.379/SP).
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Comentários
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CPP
C)Art. 269 O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar. CORRETA.
-->Art. 272 O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
-->Art. 273 Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.
enquanto os mortais dormem, a Morgana está estudando.
Caberia MS para esse despacho denegatório;
Gabarito: C
não cai no tj sp escrevente
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