Maria vendeu a Joana um terreno certo e discriminado,
localizado na esquina entre as Ruas “A” e “B”. O contrato
previu o preço de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
e descrevia o terreno como tendo a extensão de 500 m²,
constando cláusula contratual prevendo que a descrição
do imóvel era meramente enunciativa. Não constou expressamente do contrato que a venda seria ad corpus.
Após formalizada a venda, Joana realizou um trabalho
de topografia no imóvel e descobriu que o terreno tinha
uma extensão real de 450 m². Nesse caso, pode-se corretamente afirmar que
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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