A Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999), no que...

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Q2564667 Direito Administrativo
A Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999), no que tange aos recursos administrativos, estatui que:
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Interpretação e Tema: O enunciado trata do recurso administrativo no âmbito da Lei nº 9.784/1999, analisando especialmente requisitos procedimentais, legitimidade, prazos e possibilidade de revisão de atos.

Base Legal: O artigo central para a resolução é o art. 59 da Lei nº 9.784/1999:
“Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.”

Além disso, a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho corrobora: o prazo para interpor recurso administrativo, salvo regra específica, é mesmo de 10 dias.

Explicação do Tema: Recursos administrativos permitem revisar decisões no processo administrativo federal. Conhecer prazos e legitimidade é crucial para não ter o recurso inadmitido.

Exemplo: Se um servidor sofre sanção e toma ciência da decisão na segunda-feira, terá até a quinta-feira da semana seguinte (contando 10 dias corridos) para protocolar recurso administrativo.

Justificativa da Alternativa Correta (C): O prazo para interposição do recurso está fidedignamente expresso no art. 59 da Lei nº 9.784/1999, exigindo contar 10 dias da ciência ou divulgação oficial. Por isso, a alternativa C está totalmente adequada à legislação.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta. A revisão de ofício pode ocorrer quando há vício, e a rejeição do recurso não impede revisão administrativa posterior (cf. art. 65, Lei 9.784/99).
  • B: Errada. O art. 65 não estabelece prazo prescricional de 5 anos para revisão de sanções, apenas que cabe revisão quando surgirem novos fatos ou circunstâncias relevantes.
  • D: Incorreta. O prazo de 5 dias para decidir sobre suspensão não está na lei (art. 61 só fala de possibilidade e não de prazo para decisão da suspensão).
  • E: Errada. Legitimidade não exige que o interesse seja diretamente afetado; a lei admite interessados “pessoais ou coletivos”, ampliando o rol de legitimados (art. 9º).

Pegadinhas: Atenção ao uso de prazos e termos como "diretamente afetados” ou prazos supostamente fixados que não constam na lei. Leia sempre com cuidado se o texto da alternativa está idêntico ao previsto na legislação!

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lei 9784/99

Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

Lei nº 9.784/1999

A) ERRADA! Art. 63. § 2  O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

B) ERRADA! Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

C) CORRETA! Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

D) ERRADA! Art. 56. § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

E) ERRADA! Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

Bons estudos! ☺

(a) Errado. O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa (art. 63, §2º, da Lei nº 9.784/99).

(b) Errado. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65, caput, da Lei nº 9.784/99).

(c) Correto. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59, caput, da Lei nº 9.784/99).

(d) Errado. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, §1º, da Lei nº 9.784/99).

(e) Errado. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo (art. 58, I a IV, da Lei nº 9.784/99):

◼️ Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

◼️ Aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

◼️ As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

◼️ Os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

L9784

Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

Interpor recurso - 10 dias.

ADM decidir sobre o recurso interposto - máximo 30 dias.

Revisão = Fatos novos = A qualquer tempo

Proibído reformatio in pejus (OBS: no Recurso pode)

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