Uma escola fornecia gratuitamente aulas de corte e costura ...
Uma escola fornecia gratuitamente aulas de corte e costura para a comunidade carente. Com a falta de professores especializados, deixou de fazê-lo, antes do fim do curso. Portanto, a escola
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Comentário da questão:
Tema: A questão aborda disposições gerais do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial a definição de "serviço" para fins de aplicação do CDC e a diferença entre serviços gratuitos e onerosos para caracterização da relação de consumo.
Legislação Aplicável:
O CDC, art. 3º, § 2º, afirma expressamente:
Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
1. Tema central: O conceito de serviço, para efeito do CDC, exige remuneração. Serviços gratuitos, como aulas beneficentes para a comunidade, não caracterizam relação de consumo para efeitos do CDC, sendo regulados apenas pelo direito civil.
Doutrina: Flávio Monteiro de Barros ensina que serviços inteiramente gratuitos não estão sujeitos ao CDC, reforçando esse entendimento predominante.
Exemplo prático: Imagine um hospital público que fornece atendimento totalmente gratuito e depois suspende um serviço. Não há relação de consumo, pois não há remuneração.
Justificativa da alternativa correta (D):
— “não cometeu crime contra o consumidor, pois o serviço era gratuito.”
Correta, pois não há relação de consumo na prestação de serviço gratuito, logo, o CDC e eventuais crimes previstos na lei não se aplicam.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Não cabe ressarcimento via CDC quando não há relação de consumo.
- B) Crime contra o consumidor exige relação de consumo, o que não ocorre em serviços gratuitos.
- C) Não há obrigação de complementar curso gratuito sob pena do CDC.
- E) Não há publicidade enganosa, pois não há oferta onerosa nem expectativa de contraprestação.
Pegadinha: Atenção para o termo "serviço gratuito" no enunciado! Muitos candidatos erram por não perceberem a exigência da remuneração para caracterização da relação de consumo.
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GABARITO:
D) Não cometeu crime contra o consumidor, pois o serviço era gratuito.
• Correto. O CDC aplica-se a relações de consumo, que envolvem uma contraprestação. No caso de um serviço gratuito, não há relação de consumo propriamente dita. Assim, a escola não cometeu crime contra o consumidor por deixar de prestar um serviço gratuito.
Gabarito D.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os consumidores em relações de consumo. No entanto, é importante ressaltar que o CDC não se aplica a serviços prestados de forma gratuita, pois não há uma relação de consumo propriamente dita, que exige a presença de fornecedor, consumidor e remuneração pelo serviço ou produto.
Creio que a questão, atualmente, não se alinha à jurisprudência:
CIVIL E CONSUMIDOR. INTERNET. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. GRATUIDADE DO SERVIÇO. INDIFERENÇA. PROVEDOR DE PESQUISA VOLTADA AO COMÉRCIO ELETRÔNICO. INTERMEDIAÇÃO. AUSÊNCIA. FORNECEDOR. NÃO CONFIGURADO.
1. Ação ajuizada em 17/09/2007. Recurso especial interposto em 28/10/2013 e distribuído a este Gabinete em 26/08/2016.
2. A exploração comercial da Internet sujeita as relações de consumo daí advindas à Lei nº 8.078/90.
3. O fato de o serviço prestado pelo provedor de serviço de Internet ser gratuito não desvirtua a relação de consumo.
4. Existência de múltiplas formas de atuação no comércio eletrônico.
5. O provedor de buscas de produtos que não realiza qualquer intermediação entre consumidor e vendedor não pode ser responsabilizado por qualquer vício da mercadoria ou inadimplemento contratual.
6. Recurso especial provido.
(REsp n. 1.444.008/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 9/11/2016.)
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