Uma escola fornecia gratuitamente aulas de corte e costura ...

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Q2914263 Direito do Consumidor

Uma escola fornecia gratuitamente aulas de corte e costura para a comunidade carente. Com a falta de professores especializados, deixou de fazê-lo, antes do fim do curso. Portanto, a escola

Alternativas

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Comentário da questão:

Tema: A questão aborda disposições gerais do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial a definição de "serviço" para fins de aplicação do CDC e a diferença entre serviços gratuitos e onerosos para caracterização da relação de consumo.

Legislação Aplicável:

O CDC, art. 3º, § 2º, afirma expressamente:
Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

1. Tema central: O conceito de serviço, para efeito do CDC, exige remuneração. Serviços gratuitos, como aulas beneficentes para a comunidade, não caracterizam relação de consumo para efeitos do CDC, sendo regulados apenas pelo direito civil.

Doutrina: Flávio Monteiro de Barros ensina que serviços inteiramente gratuitos não estão sujeitos ao CDC, reforçando esse entendimento predominante.

Exemplo prático: Imagine um hospital público que fornece atendimento totalmente gratuito e depois suspende um serviço. Não há relação de consumo, pois não há remuneração.

Justificativa da alternativa correta (D):
“não cometeu crime contra o consumidor, pois o serviço era gratuito.”
Correta, pois não há relação de consumo na prestação de serviço gratuito, logo, o CDC e eventuais crimes previstos na lei não se aplicam.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Não cabe ressarcimento via CDC quando não há relação de consumo.
  • B) Crime contra o consumidor exige relação de consumo, o que não ocorre em serviços gratuitos.
  • C) Não há obrigação de complementar curso gratuito sob pena do CDC.
  • E) Não há publicidade enganosa, pois não há oferta onerosa nem expectativa de contraprestação.

Pegadinha: Atenção para o termo "serviço gratuito" no enunciado! Muitos candidatos erram por não perceberem a exigência da remuneração para caracterização da relação de consumo.

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GABARITO:



D) Não cometeu crime contra o consumidor, pois o serviço era gratuito.

Correto. O CDC aplica-se a relações de consumo, que envolvem uma contraprestação. No caso de um serviço gratuito, não há relação de consumo propriamente dita. Assim, a escola não cometeu crime contra o consumidor por deixar de prestar um serviço gratuito.

Gabarito D.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os consumidores em relações de consumo. No entanto, é importante ressaltar que o CDC não se aplica a serviços prestados de forma gratuita, pois não há uma relação de consumo propriamente dita, que exige a presença de fornecedor, consumidor e remuneração pelo serviço ou produto.

Creio que a questão, atualmente, não se alinha à jurisprudência:

CIVIL E CONSUMIDOR. INTERNET. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. GRATUIDADE DO SERVIÇO. INDIFERENÇA. PROVEDOR DE PESQUISA VOLTADA AO COMÉRCIO ELETRÔNICO. INTERMEDIAÇÃO. AUSÊNCIA. FORNECEDOR. NÃO CONFIGURADO.

1. Ação ajuizada em 17/09/2007. Recurso especial interposto em 28/10/2013 e distribuído a este Gabinete em 26/08/2016.

2. A exploração comercial da Internet sujeita as relações de consumo daí advindas à Lei nº 8.078/90.

3. O fato de o serviço prestado pelo provedor de serviço de Internet ser gratuito não desvirtua a relação de consumo.

4. Existência de múltiplas formas de atuação no comércio eletrônico.

5. O provedor de buscas de produtos que não realiza qualquer intermediação entre consumidor e vendedor não pode ser responsabilizado por qualquer vício da mercadoria ou inadimplemento contratual.

6. Recurso especial provido.

(REsp n. 1.444.008/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 9/11/2016.)

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