Em uma situação hipotética, Romeu, pessoa com deficiência, é...

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Q2564654 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Em uma situação hipotética, Romeu, pessoa com deficiência, é servidor público do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Conforme preceitua a Resolução nº 401/2021, do Conselho Nacional de Justiça, a avaliação da deficiência será realizada a cada cinco anos, ou a pedido do(a) interessado(a). Considerando que a deficiência de Romeu é de caráter permanente, a periodicidade da avaliação anteriormente narrada
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1. Interpretação do tema e legislação aplicável:

O tema central envolve a revisão e periodicidade da avaliação da deficiência em servidor público com deficiência permanente no âmbito do CNJ, conforme a Resolução nº 401/2021. Especificamente, a discussão centra-se sobre a possibilidade de flexibilização ou dispensa da reavaliação periódica em casos de deficiência permanente.

2. Fundamentação legal e jurisprudencial:

A Resolução nº 401/2021 CNJ determina:

Art. 14, § 2º: "A atualização do cadastro deve ser periódica, devendo ocorrer uma revisão detalhada, no mínimo, uma vez ao ano."

No entanto, a jurisprudência do próprio CNJ (11ª Sessão Virtual de 2024) dispensou a obrigatoriedade de renovação da avaliação para servidores com deficiência permanente, ficando a critério da equipe multidisciplinar a possibilidade de extensão, redução ou até dispensa da reavaliação.

3. Explicação do tema e caso prático:

A periodicidade para reavaliação de deficiência não é rígida nos casos de deficiência permanente. Assim, por exemplo, se Romeu possui laudo médico de deficiência física de caráter irrevogável, a equipe especializada pode entender que não há sentido prático em reavaliar o caso periodicamente, podendo inclusive dispensar a nova perícia.

4. Justificativa da alternativa correta:

C) "poderá ser estendida, a critério da equipe multidisciplinar, podendo, inclusive, ser dispensada."

Esta opção está correta pois reflete o entendimento atual do CNJ: cabe à equipe multidisciplinar avaliar a necessidade de renovação da avaliação, podendo inclusive dispensá-la em situações de deficiência permanente, conforme entendimento consolidado.

5. Análise das alternativas incorretas:

A) Errada: Não existe obrigação legal de redução para dois anos.
B) Errada: A critério do servidor, não é possível dispensar a avaliação; apenas a equipe multidisciplinar pode decidir.
D) Errada: Redução só a critério da equipe, mas pode ser até dispensada.
E) Errada: Não há determinação para extensão obrigatória para 6 anos.

6. Pegadinhas e dicas:

Atenção à expressão "a critério da equipe multidisciplinar": somente ela pode flexibilizar a periodicidade, e não o servidor. E lembre-se: deficiência permanente pode, sim, justificar a dispensa da reavaliação.

Conclusão:
A jurisprudência atual favorece a dispensa da reavaliação em casos de deficiência permanente, reafirmando a prática da inclusão e respeito à individualidade. Continue atento ao que a legislação dispõe e às atualizações jurisprudenciais!

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Resolução 401/2021 CNJ:

Art. 13. A avaliação da deficiência de servidores(as) e magistrados(as), quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e considerará:

(...)

§2º Se a deficiência do(a) servidor(a) for de caráter permanente, a periodicidade da avaliação prevista no § 1o deste artigo poderá ser estendida, a critério da equipe multidisciplinar, podendo, inclusive, ser dispensada.

Gabarito: C

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