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Com base no que dispõe a Lei n.° 5.766/1971, julgue o item.
O presidente do Conselho Regional possui competência
privativa para propor ao CFP modificações na tabela de
taxas, anuidades e multas.
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Alternativa correta: E (Errado)
1. Tema central da questão
A questão aborda a competência para propor modificações na tabela de taxas, anuidades e multas dentro do sistema de Conselhos de Psicologia, com base na Lei nº 5.766/1971, que regulamenta o funcionamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia.
2. Resumo teórico e fundamentos
Segundo a Lei nº 5.766/1971, especialmente em seu artigo 15, a competência para propor mudanças relativas a taxas, anuidades e multas é do Conselho Regional como órgão colegiado, e não de forma privativa do presidente. Ou seja, as decisões relevantes sobre modificações financeiras devem ser tomadas pelo coletivo do Conselho Regional, e não por um único representante.
Fonte: Lei nº 5.766/1971, art. 15, inciso VI:
“Compete ao Conselho Regional: (...) VI – propor ao Conselho Federal modificações nas tabelas de taxas, anuidades e multas.”
3. Justificativa da alternativa correta
A afirmação está errada porque atribui ao presidente do Conselho Regional uma competência que pertence ao colegiado do Conselho Regional. O presidente representa o órgão, mas não tem poder exclusivo para propor tais modificações ao Conselho Federal.
4. Estratégias para resolver questões assim:
Fique atento a termos como “competência privativa” e “exclusiva”. Eles indicam que apenas uma pessoa poderia agir, o que raramente é verdadeiro em órgãos colegiados. Sempre confira se a ação cabe ao órgão como um todo ou ao presidente individualmente, consultando o texto legal.
Resumo: A proposição de alterações em taxas, anuidades e multas é competência do Conselho Regional, não do presidente isoladamente.
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De acordo com a Lei n.º 5.766/1971, a responsabilidade de propor modificações na tabela de taxas, anuidades e multas não é uma competência privativa do presidente do Conselho Regional de Psicologia. Essa competência é, na verdade, do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Art. 6º São atribuições do Conselho Federal:
l) aprovar as anuidades e demais contribuições a serem pagas pelos Psicólogos;
Isso é competência da Assembleia Geral.
Art. 24. A Assembléia Geral compete:
a) eleger os membros do Conselho Regional e respectivos suplentes;
b) propor a aquisição e alienação de bens, observado o procedimento expresso no art. 18;
c) propor ao Conselho Federal anualmente a tabela de taxas, anuidades e multas, bem como de quaisquer outras contribuições;
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