Levando-se em consideração a Lei de Planos de Cargos, Carrei...
I – O exercício de cargo em comissão impedirá o desenvolvimento na carreira se ocorrer em área correlata ao cargo efetivo.
II – Os servidores em exercício de cargo em comissão, se optante pela remuneração do cargo comissionado, perceberão os efeitos financeiros da progressão a partir do momento em que voltarem a exercer seu cargo efetivo, ou, imediatamente, se estiver percebendo a remuneração do cargo efetivo.
III – Os servidores em exercício de função gratificada ou mandato classista, perceberão os efeitos financeiros imediatamente.