Ana Maria, servidora pública municipal contratada sob o regime celetista em janeiro de 2015, exercia a função de assistente administrativo com jornada de oito horas diárias e salário de R$ 3.500,00. Em março de 2018, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, o município propôs a Ana Maria a celebração de aditivo contratual com as seguintes alterações: (I) redução da jornada para seis horas diárias; (II) redução proporcional do salário para R$ 2.625,00; (III) implementação de banco de horas com compensação em período de até 6 meses; (IV) possibilidade de trabalho remoto em até dois dias por semana; e (V) alteração da base territorial de trabalho, com possibilidade de prestação de serviços em qualquer secretaria municipal. Ana Maria concordou expressamente com todas as alterações, que foram formalizadas por escrito. Dois anos depois, em abril de 2020, ela foi dispensada sem justa causa e ajuizou ação trabalhista questionando a validade das alterações contratuais, alegando que foram prejudiciais e violaram o princípio da inalterabilidade contratual lesiva. Considerando os princípios do Direito do Trabalho e as inovações da Reforma Trabalhista, assinale a afirmativa correta.
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