Com relação aos agentes públicos e aos poderes administrativ...

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Q2114903 Direito Administrativo

Com relação aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue o item seguinte. 


As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

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A questão exigiu conhecimentos sobre o capítulo VII do título II da Constituição Federal (DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA).

Para avaliar a assertiva, basta a leitura do art. 37, V, da Constituição Federal de 1988, observe:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Gabarito do Professor: Certo.

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CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:             

(...)

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;         

ADENDO

Cargo em comissão: é um cargo ocupado transitoriamente, de livre nomeação e exoneração, devendo ser criados por lei, mas apenas para atribuições de direção, assessoramento ou de chefia. 

  • A CF estipula que a lei vai determinar um percentual mínimo para esses cargos em comissão que devem ser ocupados por servidores de carreira.   (logo, pode ser exercido por uma pessoa sem vínculo com a administração.)

 -STJ Súmula 218: Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.

- STJ Info 760 - 2022: Compete à Justiça Comum o julgamento de controvérsia envolvendo direitos de servidor contratado para exercer cargo em comissão regido pela CLT. (Isso porque o servidor ocupante de cargo em comissão mantém um vínculo jurídico-administrativo com o Poder Público, não sendo uma relação empregatícia.)

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# Função de confiança (Função comissionada): atribuições baseadas na confiança, as quais só podem ser criadas por lei, apenas para o desempenho de  direção, assessoramento ou de chefia. + pode ser desempenhada por servidor de carreira (cargo efetivo). 

-STF. Plenário. RE 1041210 RG, - 2018

a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento,   não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;

b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; 

c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar;

d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir. (muitas vezes a lei  inconstitucional institui com nome de cargo de direção mas atribui funções técnicas de forma camuflada)

Regra - Concurso público

Exceção - cargos em comissão...

Art 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

 

Para existir cargo em comissão:

1) - cargos em comissão somente deve existir para funções de direção, chefia e assessoramento; 

(2) - cargos exclusivamente com funções burocráticas e operacionais não autorizam a criação de um cargo em comissão. 

(3) somente se justifica o cargo em comissão se houver uma relação de dependência necessária entre seu ocupante e o nomeante. 

(4) o número de comissionados não pode ser excessivo. 

(5) o comissionado deve ter suas atribuições descritas na própria lei que o criou.

As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

Gabarito: Letra C.

Pode isso Arnaldo ? Pode, a REGRA é clara:

Art 37, V - As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

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