Com relação aos agentes públicos e aos poderes administrativ...
Com relação aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue o item seguinte.
As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para avaliar a assertiva, basta a leitura do art. 37, V, da Constituição Federal de 1988, observe:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Gabarito do Professor: Certo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
ADENDO
Cargo em comissão: é um cargo ocupado transitoriamente, de livre nomeação e exoneração, devendo ser criados por lei, mas apenas para atribuições de direção, assessoramento ou de chefia.
- A CF estipula que a lei vai determinar um percentual mínimo para esses cargos em comissão que devem ser ocupados por servidores de carreira. (logo, pode ser exercido por uma pessoa sem vínculo com a administração.)
-STJ Súmula 218: Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.
- STJ Info 760 - 2022: Compete à Justiça Comum o julgamento de controvérsia envolvendo direitos de servidor contratado para exercer cargo em comissão regido pela CLT. (Isso porque o servidor ocupante de cargo em comissão mantém um vínculo jurídico-administrativo com o Poder Público, não sendo uma relação empregatícia.)
.
.
⇒ # Função de confiança (Função comissionada): atribuições baseadas na confiança, as quais só podem ser criadas por lei, apenas para o desempenho de direção, assessoramento ou de chefia. + só pode ser desempenhada por servidor de carreira (cargo efetivo).
-STF. Plenário. RE 1041210 RG, - 2018
a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar;
d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir. (muitas vezes a lei inconstitucional institui com nome de cargo de direção mas atribui funções técnicas de forma camuflada)
Regra - Concurso público
Exceção - cargos em comissão...
Art 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
Para existir cargo em comissão:
1) - cargos em comissão somente deve existir para funções de direção, chefia e assessoramento;
(2) - cargos exclusivamente com funções burocráticas e operacionais não autorizam a criação de um cargo em comissão.
(3) somente se justifica o cargo em comissão se houver uma relação de dependência necessária entre seu ocupante e o nomeante.
(4) o número de comissionados não pode ser excessivo.
(5) o comissionado deve ter suas atribuições descritas na própria lei que o criou.
As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Gabarito: Letra C.
Pode isso Arnaldo ? Pode, a REGRA é clara:
Art 37, V - As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo