Para Aristóteles, os homens não nascem como indivíduos
livres num hipotético estado de natureza anterior à criação
do Estado civil. Ao contrário, para Aristóteles, nesse estado
de natureza não pode haver humanidade, mas podem viver
somente os a-polides por natureza. Humanidade plena só
pode existir numa comunidade política na qual os homens
compartilham a percepção do bem e do mal, do justo e do
injusto, e essa comunidade tem precedência sobre cada um
de nós, como o todo precede cada uma das suas partes. A
cidade é autossuficiente, mas o indivíduo não é autossuficiente
e não pode viver sem a comunidade.
TOSI, Giuseppe. Aristóteles e os direitos humanos (p. 169-193). In:
DÜRMAIER, Ana Thereza de M. C. (Org.). Trilhas filosóficas: um guia para
estudantes. João Pessoa: Editora UFPB, 2022.
Ao utilizar as afirmações de Aristóteles na construção dos
sentidos do texto, Tossi (2022) se vale do argumento de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado