À luz das disposições da Lei n.° 4.119/1962 e do Decreto n....
O diploma de psicólogo, por si só, não confere ao profissional a função de realizar perícias e emitir pareceres sobre matéria de psicologia.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
Tema central da questão:
Esta questão aborda o exercício profissional do psicólogo e suas prerrogativas legais, especificamente quanto à realização de perícias e emissão de pareceres dentro da Psicologia, conforme estabelecido pela Lei n.º 4.119/1962 e pelo Decreto n.º 53.464/1964. Para responder corretamente, é importante conhecer os direitos e deveres do psicólogo previstos nessas normas.
Resumo teórico:
De acordo com a Lei n.º 4.119/1962 (que regulamenta a profissão de psicólogo), o exercício das atividades privativas do psicólogo, incluindo a realização de perícias e emissão de pareceres sobre matéria psicológica, é permitido a quem possuir o diploma de psicólogo devidamente registrado.
Já o Decreto n.º 53.464/1964 detalha que os psicólogos têm competência para atuar em avaliações, perícias, diagnósticos, laudos, pareceres e afins, desde que estejam regularmente habilitados (ou seja, com diploma registrado e inscrição no Conselho Regional de Psicologia).
Portanto, o diploma de psicólogo, devidamente registrado, confere sim ao profissional a função de realizar perícias e emitir pareceres em matérias de Psicologia.
Fonte: Art. 13 da Lei 4.119/1962 e Art. 1º do Decreto 53.464/1964.
Justificação da alternativa correta:
A alternativa está Errada, pois afirma que o diploma de psicólogo, por si só, não confere ao profissional a função de realizar perícias e emitir pareceres. Na realidade, a legislação determina que o diploma devidamente registrado habilita o psicólogo a atuar nessas atividades, desde que esteja regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia. Não há nenhuma exigência adicional expressa na lei ou decreto para que o psicólogo atue nessas funções além da formação regular e do registro profissional.
Estratégia de interpretação:
Em questões dessa natureza, fique atento a palavras de negação ou exclusividade (“por si só, não confere”, “apenas”), pois são comuns em pegadinhas. Procure sempre lembrar o texto literal da lei e se há alguma condição além do diploma e do registro profissional. Se a questão afirmar que o diploma não habilita para atividades que a lei prevê como privativas do psicólogo, desconfie e verifique o texto legal.
Resumo final:
O diploma de psicólogo habilita, sim, o profissional a realizar perícias e emitir pareceres sobre matéria de Psicologia, conforme a legislação vigente.
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Comentários
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Decreto n.° 53.464/1964
Art. 4º São funções do psicólogo:
1) Utilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de:
a) diagnóstico psicológico;
b) orientaçãor e seleção profissional;
c) orientação psicopedagógica;
d) solução de problemas de ajustamento.
2) Dirigir serviços de psicologia em órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, paraestatais, de economia mista e particulares.
3) Ensinar as cadeiras ou disciplinas de psicologia nos vários níveis de ensino, observadas as demais exigências da legislação em vigor.
4) Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de psicologia.
5) Assessorar, tecnicamente, órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, paraestatais, de economia mista e particulares.
6) Realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de psicologia.
A questão solicita conhecimentos acerca do Decreto nº 53464/64.
O referido decreto tem como objetivo regulamentar a Lei n° 4.119, de 27 de agosto de 1962, que dispõe sobre a profissão de psicólogo.
Formado em psicologia, o profissional tem expertise para exercer as funções que foram definidas no art 4º do dispositivo:
Art. 4º São funções do psicólogo:
1) Utilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de:
a)diagnóstico psicológico;
b)orientação e seleção profissional;
c)orientação psicopedagógica;
d)solução de problemas de ajustamento.
2) Dirigir serviços de psicologia em órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, paraestatais, de economia mista e particulares.
3) Ensinar as cadeiras ou disciplinas de psicologia nos vários níveis de ensino, observadas as demais exigências da legislação em vigor.
4) Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de psicologia.
5) Assessorar, tecnicamente, órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, paraestatais, de economia mista e particulares.
6) Realizar perícias e emitir pareceres sobre a matéria de psicologia.
Portanto, o diploma do psicólogo lhe confere capacidade para realizar perícias e emitir pareceres
Gabarito da professora: ERRADO
O diploma de psicólogo, por si só, confere ao profissional a função de realizar perícias e emitir pareceres sobre matéria de psicologia.
Mas aí n ta errado pq ta dizendo "por si só"? uma pessa que só pegou o diploma n pode agir nas atribuições da profissao sem o CIP! A carteirinha de profissional
Só diploma é suficiente?
Entendo que só diploma o torna bacherel e não psicologo. Não precisa ter o CIP?
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