Não é objeto de imunidade tributária:

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Q626029 Direito Tributário
Não é objeto de imunidade tributária:
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Vamos analisar a questão sobre imunidade tributária, que é uma limitação constitucional ao poder de tributar. As imunidades são previstas na Constituição Federal e impedem a cobrança de tributos em determinadas situações ou sobre determinados bens ou pessoas.

A questão pede para identificar qual das alternativas não é objeto de imunidade tributária. Vamos analisar cada alternativa:

A - A transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital: A imunidade para este caso está prevista no artigo 156, §2º, I, da Constituição Federal, que impede a cobrança do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) sobre a transmissão de bens para integralizar capital social de uma empresa.

B - Produtos industrializados destinados ao exterior: Conforme o artigo 153, §3º, III, da Constituição Federal, os produtos industrializados destinados à exportação são imunes ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

C - A transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica quando a atividade preponderante do adquirente não for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil: Esta situação também está amparada pelo artigo 156, §2º, II, da Constituição Federal, isentando do ITBI a transmissão de bens em casos específicos, desde que a atividade preponderante não seja o comércio de bens.

D - Sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel: Esta imunidade está prevista no artigo 153, §4º, II, da Constituição Federal, dispensando o ITR (Imposto Territorial Rural) para pequenas propriedades rurais que atendam a esses requisitos.

E - Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores estrangeiros: Esta alternativa não é objeto de imunidade tributária. De acordo com o artigo 150, VI, "e", da Constituição Federal, a imunidade se aplica apenas a fonogramas e videofonogramas musicais de autores nacionais e não menciona autores estrangeiros.

Portanto, a alternativa correta é a E, pois ela representa uma situação que não é contemplada pela imunidade tributária prevista na Constituição.

Exemplo prático: Imagine uma empresa brasileira que importa CDs de música de um artista estrangeiro. Esses CDs não estariam cobertos pela imunidade tributária, enquanto CDs de um artista brasileiro sim, segundo a legislação vigente.

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Gabarito Letra E

A) Art. 153  § 2º O imposto previsto no inciso II:

I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil


B) Art. 153 § 3º O imposto previsto no inciso IV:
III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior

C) Art. 156 § 2º O imposto previsto no inciso II:

I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil


D) Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI do capu
tII - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel

E) CERTO: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
VI - instituir impostos sobre
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser

bons estudos

e) No caso de o autor da obra ser estrangeiro, somente será imune se for uma interpretação feita por artista brasileiro.

Ex: Obra do Frank Sinatra na voz de Roberto Carlos.

Corrigindo o nosso colega rei dos comentários, Renato só na numeração do artigo da letra a).

Art. 156, §2º,I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

Bons estudos!

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