Nos últimos anos, passaram a ser comercializados produtos c...

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Q4037936 Direito do Consumidor
Nos últimos anos, passaram a ser comercializados produtos conhecidos como “canetas emagrecedoras”, dispositivos injetáveis que prometem auxiliar na perda de peso por meio da aplicação de substâncias análogas às utilizadas em tratamentos médicos. A respeito desse tema, julgue as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) As chamadas canetas emagrecedoras são produtos de uso livre, dispensando prescrição e acompanhamento médico.
( ) Esses dispositivos aplicam medicamentos que atuam no controle do apetite e no emagrecimento, exigindo orientação profissional.
( ) As canetas emagrecedoras não são um substituto para hábitos saudáveis, como a prática de exercícios físicos e a alimentação equilibrada.
( ) Embora inicialmente desenvolvidas para o tratamento de diabetes, esses produtos não passam de acessórios estéticos, podendo ser usados sem a ocorrência de efeitos colaterais.

A sequência correta do preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 6º, I e III: "Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;" No caso das chamadas “canetas emagrecedoras”, a proteção da saúde e o dever de informação clara sobre riscos afastam a ideia de uso livre, sem orientação profissional, e a de ausência de efeitos colaterais, o que conduz à sequência F-V-V-F.

Tema central: Saúde e informação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque é a única que reflete o regime jurídico aplicável a produtos com potencial nocivo ao consumidor. A 1ª assertiva é falsa, pois esses produtos não podem ser tratados como de uso livre, já que a base indica prescrição médica e controle sanitário. A 2ª é verdadeira, porque, sendo medicamentos que atuam no controle do apetite e no emagrecimento, exigem orientação profissional, em consonância com o direito à proteção da saúde e à informação adequada sobre riscos. A 3ª é verdadeira, conforme a orientação sanitária oficial compatível com a proteção à saúde: esses produtos não substituem hábitos saudáveis. A 4ª é falsa, porque não são meros acessórios estéticos e há reconhecimento oficial de riscos e eventos adversos, o que impede afirmar uso sem efeitos colaterais.
B
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 1ª assertiva e falsa a 2ª. Isso contraria a base: as “canetas emagrecedoras” não são produtos de uso livre e exigem prescrição/orientação profissional, em razão da proteção da vida, saúde e segurança e do dever de informação adequada sobre riscos, nos termos do art. 6º, I e III, do CDC.
C
Errada
Incorreta porque torna falsa a 3ª assertiva e verdadeira a 4ª. A base afirma que esses produtos não substituem hábitos saudáveis e também afasta a ideia de que sejam meros acessórios estéticos sem efeitos colaterais, já que há riscos e eventos adversos oficialmente reconhecidos.
D
Errada
Incorreta porque supõe, ao mesmo tempo, uso livre, desnecessidade de orientação profissional e inexistência de efeitos colaterais. Cada um desses pontos colide com a base jurídica: trata-se de medicamento sujeito a prescrição e controle sanitário, com riscos à saúde do consumidor.
E
Errada
Incorreta porque marca como falsa a 2ª assertiva e como verdadeira a 4ª. A 2ª é verdadeira, pois há exigência de orientação profissional; a 4ª é falsa, porque a base reconhece que não se pode negar riscos nem efeitos colaterais desses produtos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre produto popularmente divulgado para emagrecimento e medicamento sujeito a controle sanitário, tentando induzir o candidato a aceitar uso livre, dispensa de acompanhamento médico e ausência de riscos.
Dica para questões semelhantes
  • Se o produto envolve risco à saúde, aplique primeiro o art. 6º, I, do CDC: isso afasta respostas que negam nocividade ou controle.
  • Se a alternativa fala em uso irrestrito, ausência de prescrição ou falta de acompanhamento, confronte com o direito à informação adequada sobre riscos do art. 6º, III, do CDC.
  • Não confunda finalidade estética ou comercial do produto com sua natureza jurídica de medicamento sujeito a controle sanitário.

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Comentários

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Que bondade foi essa FGV ? É vc ?

Essa foi demais kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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