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Q3766697 Direito Tributário
Em razão da repartição constitucional de competências tributárias, aos municípios compete instituir o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O fato gerador desse imposto é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do município tributante. Para os efeitos do IPTU, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de, pelo menos, dois dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo poder público: I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II – abastecimento de água; III – sistema de esgotos sanitários; IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado. No âmbito do município de Indaiatuba, a base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel apurado a partir dos valores unitários do metro quadrado do terreno e da construção constantes da Planta Genérica de Valores (PGV), considerando as definições gerais, classificações dos diversos tipos e padrões de imóveis, sua localização, bem como fatores de correção, conforme previsto no Código Tributário do Município de Indaiatuba. A Planta Genérica de Valores (PGV) é o instrumento, aprovado por lei, que estabelece os valores unitários do metro quadrado do terreno e da construção, resultando no valor atribuído de forma geral e homogênea em relação aos imóveis localizados no município. Sobre os aspectos espacial e quantitativo do IPTU, assinale a afirmativa correta. 
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