Nos termos da Lei nº 15.270/2025, que instituiu mecanismo d...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.250/1995, art. 1º-A, caput e tabela, incluídos pela Lei nº 15.270/2025: "A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela:
até R$ 5.000,00 | R$ 312,89
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)". Como o enunciado cobra os efeitos da Lei nº 15.270/2025 a partir de 2026, o dado decisivo é que, até R$ 5.000,00 mensais, o redutor neutraliza na prática a cobrança do IRPF, o que conduz à alternativa D.
- Quando a questão trouxer tabela legal de faixas, confronte literalmente a faixa mencionada na alternativa com a faixa prevista na norma.
- Separe "não recolher na prática" de "redução parcial": até R$ 5.000,00 há neutralização prática; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 há redução decrescente.
- Verifique o marco temporal expresso no dispositivo, sem misturá-lo com efeitos de outros regimes previstos na mesma lei.
- Se a lei fala genericamente em IRPF sobre rendimentos tributáveis, não presume limitação a categoria profissional sem texto expresso.
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Gab. D
Art. 2º [...] Art. 3º-A. A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela:
Tabela de redução do imposto mensal
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL
até R$ 5.000,00 REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero).
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00).
A Lei nº 15.270/2025 instituiu mecanismo de redução do Direito Tributário com efeitos a partir de 2026, de modo que os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 passem, na prática, a não recolher imposto de renda.
D
A Lei 15.270/2025 alterou a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ao instituir uma tabela de redução do imposto mensal e anual a partir de 2026. Conforme o Art. 3-A, os contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 recebem uma redução de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero, fazendo com que eles não recolham o tributo na prática. A partir de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, a redução é decrescente linearmente até zerar o benefício.
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