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Q4037932 Direito Tributário
Nos termos da Lei nº 15.270/2025, que instituiu mecanismo de redução do Imposto de Renda da Pessoa Física com efeitos a partir de 2026, assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.250/1995, art. 1º-A, caput e tabela, incluídos pela Lei nº 15.270/2025: "A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela:

até R$ 5.000,00 | R$ 312,89

de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)". Como o enunciado cobra os efeitos da Lei nº 15.270/2025 a partir de 2026, o dado decisivo é que, até R$ 5.000,00 mensais, o redutor neutraliza na prática a cobrança do IRPF, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Redução do IRPF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está na faixa de renda. O art. 1º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025, não limita o efeito prático de não recolhimento a quem recebe até dois salários mínimos; a tabela legal expressa alcança rendimentos mensais de até R$ 5.000,00.
B
Errada
Incorreta. A norma incide sobre "rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas" e não contém restrição subjetiva a servidores públicos federais. O alcance da medida é o do IRPF nessa hipótese legal, não um benefício setorial.
C
Errada
Incorreta. A redução não começa apenas acima de R$ 6.000,00. A tabela legal prevê redutor já na faixa de até R$ 5.000,00 e também entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, com redução decrescente. A alternativa contradiz diretamente a estrutura da tabela.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a lei instituiu redutor mensal do IRPF com efeitos desde janeiro de 2026 e fixou, para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000,00, redução apta a zerar na prática o imposto devido nessa faixa. Além disso, a própria tabela mostra que a redução continua de forma parcial e decrescente até R$ 7.350,00, confirmando que a faixa até R$ 5.000,00 recebeu o tratamento mais favorecido.
E
Errada
Incorreta. O marco temporal está expressamente definido no art. 1º-A: "A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026". Portanto, não procede a afirmação de que a sistemática só produziria efeitos em 2027 por restrições eleitorais. A base ainda esclarece que a referência a 2027 diz respeito a outros pontos da lei, não ao redutor mensal cobrado na questão.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três planos distintos: a antiga referência prática de dois salários mínimos, a nova faixa de neutralização prática do IRPF até R$ 5.000,00 e a faixa intermediária de redução parcial até R$ 7.350,00, além de misturar o início do redutor mensal em 2026 com outros efeitos da lei ligados a 2027.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer tabela legal de faixas, confronte literalmente a faixa mencionada na alternativa com a faixa prevista na norma.
  • Separe "não recolher na prática" de "redução parcial": até R$ 5.000,00 há neutralização prática; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 há redução decrescente.
  • Verifique o marco temporal expresso no dispositivo, sem misturá-lo com efeitos de outros regimes previstos na mesma lei.
  • Se a lei fala genericamente em IRPF sobre rendimentos tributáveis, não presume limitação a categoria profissional sem texto expresso.

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Gab. D

Art. 2º [...] Art. 3º-A. A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela:

Tabela de redução do imposto mensal

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSAL

até R$ 5.000,00 REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA até R$ 312,89 (de modo que o imposto devido seja zero).

de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) (de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00).

A Lei nº 15.270/2025 instituiu mecanismo de redução do Direito Tributário com efeitos a partir de 2026, de modo que os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 passem, na prática, a não recolher imposto de renda.

D

A Lei 15.270/2025 alterou a legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ao instituir uma tabela de redução do imposto mensal e anual a partir de 2026. Conforme o Art. 3-A, os contribuintes com rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 recebem uma redução de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero, fazendo com que eles não recolham o tributo na prática. A partir de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00, a redução é decrescente linearmente até zerar o benefício.

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