A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 5º, ...

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Q4037925 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 5º, direitos e deveres individuais e coletivos fundamentais a todos os cidadãos; enquanto, em seu art. 37, dispõe sobre os princípios que regem a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Com base nesses dispositivos constitucionais, é correto afirmar:

I. O art. 5º garante, dentre outras coisas, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, salvo quando determinado por lei.
II. O art. 37 impõe à administração pública os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
III. O art. 5º assegura, dentre outras coisas, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
IV. O art. 37 permite irrestritamente a acumulação remunerada de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários.

Assinale: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 5º, I e III, e 37, caput e XVI: “I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;” “III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;” “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:” “XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:”. Aplicando ao caso: a II e a III reproduzem a Constituição; a I erra ao criar a ressalva “salvo quando determinado por lei”, inexistente no art. 5º, III; e a IV erra porque a acumulação é vedada como regra e só admitida em hipóteses taxativas, de modo que apenas II e III estão corretas.

Tema central: Literalidade constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa considera correta a assertiva I, mas ela contraria a Constituição Federal de 1988, art. 5º, III: “III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;”. O erro está na inclusão da ressalva “salvo quando determinado por lei”, inexistente no texto constitucional. Além disso, a alternativa exclui a assertiva III, que está correta nos termos do art. 5º, I.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao confronto das assertivas com o texto constitucional. A assertiva II coincide com o art. 37, caput, ao indicar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A assertiva III reproduz o art. 5º, I, ao afirmar que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. Já a I e a IV contrariam a literalidade da CF, razão pela qual somente II e III podem ser consideradas corretas.
C
Errada
Incorreta. A alternativa também trata a assertiva I como correta, apesar de ela ser incompatível com o art. 5º, III, que veda de forma absoluta a tortura e o tratamento desumano ou degradante, sem exceção legal. Além disso, desconsidera a assertiva II, que está correta porque reproduz literalmente o art. 37, caput.
D
Errada
Incorreta. Embora a assertiva II esteja correta, a IV contraria a Constituição Federal de 1988, art. 37, XVI: “XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:”. A compatibilidade de horários não autoriza acumulação irrestrita; ela só opera dentro das hipóteses excepcionais e taxativas do próprio inciso XVI. Além disso, a alternativa omite a assertiva III, que é correta.
E
Errada
Incorreta. A assertiva III está correta, mas a IV está errada pelo mesmo motivo: o art. 37, XVI, estabelece vedação como regra e só admite acumulação remunerada nas hipóteses expressamente previstas. A expressão “permite irrestritamente” é incompatível com o texto constitucional. A alternativa ainda exclui a assertiva II, que está correta pelo art. 37, caput.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas distorções da literalidade constitucional: na assertiva I, inseriu uma exceção que o art. 5º, III, não prevê; na assertiva IV, transformou uma exceção taxativa do art. 37, XVI, em permissão irrestrita.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar art. 5º e art. 37 da CF, confira a redação literal antes de aceitar expressões como “salvo”, “irrestritamente” ou “desde que”.
  • No art. 5º, III, a vedação à tortura e ao tratamento desumano ou degradante não traz ressalva legal.
  • No art. 37, caput, os princípios são exatamente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • No art. 37, XVI, a compatibilidade de horários não basta sozinha: a acumulação remunerada só é possível nas hipóteses excepcionais previstas na própria Constituição.

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Comentários

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Gabarito "B".

Art. 37, da CF/88- XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

professor + professor

professor + técnico ou científico

2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúdde com profissões regulamentadas.

A Emenda Constitucional 138/2025 alterou o art. 37, XVI, da Constituição Federal, permitindo que professores acumulem um cargo de magistério com outro de qualquer natureza, não mais limitado a cargos técnicos ou científicos. A regra exige compatibilidade de horários, respeito ao teto remuneratório e aplica-se a partir de 2026.

Principais Mudanças e Regras (EC 138/2025):

  • Professor + Qualquer Cargo: O professor pode acumular seu cargo com outra função pública (administrativa, burocrática, operacional, comissão, etc.), desde que compatível.
  • Dois Cargos de Professor: Permanece permitida a acumulação de dois cargos de professor.
  • Profissionais de Saúde: Continua permitida a acumulação de dois cargos privativos de profissionais da saúde.

Não há exceção na CF quanto à tortura e tratamento desumano ou degradante;

Acumulação remunerada de cargo púbico não é irrestrita, há limites

MUITA ATENÇÃO! a emenda 138/2025 mudou uma regra acerca da cumulação de cargo público de professor, agora pode cumular professor + outro de qualquer natureza (antes era apenas cargo técnico ou científico)

Gabarito B

Nem pra limpar o chão eu sirvo

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