De acordo com a legislação que regulamenta o processo admini...
O recurso administrativo tramitará, no máximo, por três instâncias administrativas, salvo disposição legal em contrário.
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Comentário sobre a Questão:
O tema central abordado pela questão é a limitação do número de instâncias recursais no processo administrativo no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. Essa matéria está diretamente relacionada a princípios da celeridade e eficiência processual na Administração Pública.
A legislação aplicável é a Lei Complementar Estadual nº 303/2005, que trata do processo administrativo estadual. O artigo relevante é o Art. 56:
“Art. 56. O recurso administrativo tramitará, no máximo, por três instâncias administrativas, salvo disposição legal em contrário.”
Portanto, a afirmação do item está correta. O legislador estadual limitou expressamente em três instâncias administrativas a possibilidade de tramitação de recursos, a menos que outra lei preveja de modo diverso.
Exemplo prático: Imagine um servidor estadual que sofre uma penalidade disciplinar e apresenta recurso contra a decisão. Ele poderá recorrer até três instâncias administrativas distintas (por exemplo: à autoridade que aplicou a penalidade, ao superior hierárquico e, em última instância, a um órgão colegiado próprio), não sendo permitido ultrapassar essa limitação, a não ser que lei específica permita mais recursos.
A limitação busca evitar a eternização dos processos administrativos e garantir desfechos dentro de prazo razoável. Na doutrina, Odete Medauar destaca a necessidade dessas limitações para que o processo permaneça eficaz e não seja usado para prolongar indefinidamente a solução de conflitos.
Sobre possíveis pegadinhas: A frase “salvo disposição legal em contrário” é fundamental. Se uma lei específica fixar exceção (maior ou menor número de instâncias), ela prevalecerá. Não se deixe enganar por termos absolutos (“nunca”, “sempre”) sem considerar essa exceção.
Assim, a alternativa correta é: C) CERTO
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GABARITO : CERTO.
Lei Complementar nº 303 de 2005 - Normas Gerais Pertinentes ao Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Estadual
Art. 71. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
GABARITO : CERTO.
Lei Complementar nº 303 de 2005 - Normas Gerais Pertinentes ao Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Estadual
Art. 71. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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