O município com a Constituição Federal de 1988 alcançou o s...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a competência constitucional dos Municípios em matéria ambiental, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Legislação aplicada:
CF/88, Art. 30, I: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;"
CF/88, Art. 30, II: "Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;"
CF/88, Art. 23, VI: "É competência comum (...): VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;"
Lei Complementar nº 140/2011, Art. 6º, I: Atribui ao Município a competência administrativa para licenciar atividades de impacto local.
Jurisprudência relevante: O STF afirma que os municípios possuem competência suplementar para legislar sobre matéria ambiental, devendo respeitar as normas gerais da União e Estados (ADI 2.142/22).
Exemplo prático: Se um município deseja criar normas restritivas à circulação de veículos poluentes em sua área central, pode fazê-lo, desde que respeite as diretrizes federais e estaduais sobre política ambiental.
Justificativa da alternativa C (correta):
A alternativa C expressa com precisão a competência municipal para legislar sobre questões ambientais por seu interesse local, observando as diretrizes superiores. Isso condiz com a função suplementar prevista nos artigos 30, I e II da CF/88 e a doutrina de José Afonso da Silva.
Análise das alternativas incorretas:
A) Falsa: O Município não legisla concorrentemente com a União/Estados sobre meio ambiente; sua competência é suplementar e limitada ao interesse local.
B) Falsa: Municípios não têm competência concorrente com a União na matéria; cabe ao município suplementar normas para interesse local.
D) Imprópria: Competência comum refere-se a ações administrativas, não legislativas (Art. 23, VI).
E) Falsa: A competência do Município não é privativa na proteção ambiental - é limitada ao interesse local e respeita normas federais/estaduais.
Pegadinhas: Atenção para termos como "concorrente" ou "privativa", que confundem a extensão da competência municipal! A competência legislativa ambiental municipal é suplementar e local.
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Gabarito C: Art. 30. Compete aos Municípios: (EC nº 53/2006)
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV – criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI – manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
GABARITO C. Algo que me ajudou a responder essa questão foi lembrar que quando se fala em MUNICÍPIO a competência só pode ser COMUM, logo já é possível descartar boa parte das alternativas, restando apenas a letra C. Além disso, ela é a única que fala sobre o termo "interesse local", competência atinente aos municípios, como bem colocou a colega, Vanessa. Beijos, e bons estudos!
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Municípios.
A- Incorreta. O município não possui competência legislativa concorrente com União e Estados, apenas competência suplementar. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (...)".
Art. 30, CRFB/88: "Compete aos Municípios: (...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...)".
B- Incorreta. O município não possui competência legislativa concorrente com União e Estados, apenas competência suplementar, vide alternativa A.
C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 30: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...)".
D- Incorreta. A alternativa não menciona os Estados. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; (...)".
E- Incorreta. Trata-se de competência comum entre os entes. Art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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