Conforme a Lei Complementar Municipal nº 36/2015, a Taxa de Limpeza de Terrenos
é devida pelo proprietário ou titular do domínio útil ou da posse de terreno urbano, edificado ou não,
que estiver em mau estado de conservação. Neste sentido, o proprietário ou titular do domínio útil ou
da posse de terreno urbano será notificado pessoalmente e, quando não localizado, a notificação será
feita através de Edital, para providenciar a limpeza do terreno no prazo máximo de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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