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Q4040677 Direito Tributário
Conforme a Lei Complementar Municipal nº 36/2015, a Taxa de Limpeza de Terrenos é devida pelo proprietário ou titular do domínio útil ou da posse de terreno urbano, edificado ou não, que estiver em mau estado de conservação. Neste sentido, o proprietário ou titular do domínio útil ou da posse de terreno urbano será notificado pessoalmente e, quando não localizado, a notificação será feita através de Edital, para providenciar a limpeza do terreno no prazo máximo de: 
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