Conforme a Lei Complementar Municipal nº 36/2015, a Taxa de ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 36/2015, art. 10, § 3º: "O proprietário ou titular do domínio útil ou da posse de terreno urbano, edificado ou não, que estiver em mau estado de conservação, será notificado pessoalmente e, quando não localizado, a notificação será feita através de Edital, para providenciar a limpeza do terreno no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a notificação." Como o enunciado descreve exatamente essa hipótese normativa, o prazo máximo legal é de 15 dias, o que conduz à alternativa B.
- Quando a questão citar lei municipal específica e descrever a hipótese normativa com detalhes, procure o dispositivo exato e confira a literalidade do prazo.
- Se o enunciado mencionar formas de notificação, verifique se isso altera ou apenas acompanha o prazo; aqui, a forma de notificação não modifica os 15 dias.
- Em questões de tributos municipais fundadas em lei local, evite analogia com prazos de outras normas ou de outros municípios.
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