Com base nas disposições do Código de Posturas de Pontão, no...

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Q4040675 Direito Urbanístico
Com base nas disposições do Código de Posturas de Pontão, no que se refere à Notificação Preliminar, às infrações e penas e ao processo de execução, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) A Notificação Preliminar pode ser utilizada como advertência para o cumprimento de disposições das leis e decretos municipais, sendo expedida pelos órgãos municipais competentes.
( ) Caso o notificado se recuse a dar ciência da Notificação Preliminar, essa recusa deverá ser declarada no documento, sendo firmada por duas testemunhas.
( ) O infrator dispõe de prazo de 5 dias úteis, contados da intimação da lavratura do Auto de Infração, para apresentar defesa.
( ) Entre as penas impostas pelo não cumprimento das disposições do Código estão: multa, apreensão e embargo, sendo que as multas podem ser aplicadas em grau mínimo, médio e máximo.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 346/2003 do Município de Pontão/RS (Código de Posturas), arts. 187, 188, § 1º, 171, 176 e 195: “Art. 187 – As advertências para o cumprimento de disposições desta e das demais leis e decretos municipais podem ser objeto de Notificação Preliminar que será expedida pelos órgãos municipais competentes.” “§ 1º - Recusando-se o notificado a dar ciente, será tal recusa declarada na Notificação Preliminar, firmada por duas testemunhas.” “Artigo 171 - As penas impostas pelo não cumprimento das disposições deste Código são as seguintes: a)multa; b)apreensão; c)embargo.” “Art. 176 – As multas serão impostas em grau mínimo, médio e Máximo.” “ART. 195 – O infrator tem prazo de 5 (cinco) dias úteis, para apresentar defesa, contado a partir da intimação da lavratura do Auto de Infração.” Como as quatro assertivas reproduzem esses comandos legais, a sequência é V–V–V–V.

Tema central: Código de Posturas
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a sequência V–V–V–V decorre de confronto direto com a literalidade do Código de Posturas de Pontão. A primeira assertiva corresponde ao art. 187, que prevê a Notificação Preliminar como advertência expedida pelos órgãos municipais competentes. A segunda coincide com o art. 188, § 1º, que exige declaração da recusa de ciente e assinatura de duas testemunhas. A terceira reproduz o art. 195, que fixa prazo de 5 dias úteis, contado da intimação da lavratura do Auto de Infração, para defesa. A quarta está amparada pelos arts. 171 e 176, que enumeram multa, apreensão e embargo como penas e determinam a gradação da multa em mínimo, médio e máximo.
B
Errada
Incorreta porque trata como falsas as três primeiras assertivas, embora o art. 187 confirme a Notificação Preliminar como advertência expedida pelos órgãos competentes, o art. 188, § 1º, imponha a declaração da recusa de ciente com firma de duas testemunhas, e o art. 195 estabeleça o prazo de 5 dias úteis para defesa. Há confronto direto com a literalidade desses dispositivos.
C
Errada
Incorreta porque, embora acerte as duas primeiras assertivas, erra ao considerar falsas a terceira e a quarta. O art. 195 confirma expressamente o prazo de 5 dias úteis contado da intimação da lavratura do Auto de Infração, e os arts. 171 e 176 confirmam tanto as espécies de penas — multa, apreensão e embargo — quanto a gradação da multa em mínimo, médio e máximo.
D
Errada
Incorreta porque considera falsas a primeira, a segunda e a quarta assertivas, em oposição frontal ao art. 187, ao art. 188, § 1º, e aos arts. 171 e 176. Ainda que a terceira assertiva esteja corretamente tomada como verdadeira, a alternativa permanece errada porque nega comandos legais expressos sobre Notificação Preliminar, formalidade da recusa de ciência e penas previstas no Código.
Pegadinha da questão
A banca explorou a distinção entre Notificação Preliminar e Auto de Infração: a recusa de ciente com duas testemunhas refere-se à Notificação Preliminar, enquanto o prazo de 5 dias úteis refere-se à defesa após a intimação da lavratura do Auto de Infração.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre código municipal, faça confronto literal entre cada assertiva e o artigo citado; aqui a solução é integralmente legal, sem espaço para construção interpretativa.
  • Separe institutos próximos: Notificação Preliminar trata de advertência e ciência; Auto de Infração aciona o prazo de defesa.
  • Quando a assertiva trouxer prazo, confira dois pontos ao mesmo tempo: quantidade de dias e termo inicial; aqui é 5 dias úteis contados da intimação da lavratura.
  • Em perguntas sobre penalidades, verifique não só quais são as penas previstas, mas também se a lei disciplina a gradação da multa.

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