O COFFITO, em atenção às recomendações da Organização Mundia...

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Q2017287 Fisioterapia
O COFFITO, em atenção às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), e visando levar atendimento de Fisioterapia e Terapia Ocupacional à população e, ao mesmo tempo, assegurar o bem-estar do profissional, autorizou os serviços de Teleconsulta, Teleconsultoria e Telemonitoramento por meio da Resolução nº 516, de 20 de março de 2020. Esta resolução dispõe sobre a suspensão temporária do Artigo 15, inciso II e Artigo 39 da Resolução COFFITO nº 424/2013 e Artigo 15, inciso II e Artigo 39 da Resolução COFFITO nº 425/2013 e estabelece outras providências durante o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia do COVID-19.
I. Esta resolução foi revolucionária em caráter de urgência e favoreceu milhões de brasileiros. Entretanto, algumas áreas da fisioterapia não foram comtempladas com a possibilidade do teleatendimento, como, por exemplo, a área da saúde da mulher, uma vez que parece ser inviável a abordagem virtual destas pacientes.
PORQUE
II. A permissão para atendimento não presencial se dará apenas nas modalidades, teleconsulta, teleconsultoria e telemonitoramento. Nestes casos, o Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional não tem autonomia e independência para determinar quais pacientes ou casos podem ser atendidos ou acompanhados a distância, cabendo esta demanda ao Conselho Regional de Fisioterapia da sua região.
A respeito dessas asserções, assinale a opção CORRETA.
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