O sistema de estradas e caminhos municipais tem por finalida...
O sistema de estradas e caminhos municipais tem por finalidade assegurar o livre trânsito público nas áreas rurais e de acesso às localidades urbanas de Pontão e proporcionar facilidades de intercâmbio e de escoamento de produtos em geral. Conforme o Código de Posturas do Município, as larguras mínimas das faixas de domínio das estradas e dos caminhos municipais, salvo lei específica, são, respectivamente, em metros:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 346/2003 do Município de Pontão (Código de Posturas), art. 22, incisos I e II: “Art. 22 – As faixas de domínio das estradas ou caminhos municipais, salvo lei específica, têm, como largura mínima, as seguintes dimensões: I – estrada: 5 (cinco) metros; II – caminho: 2 (dois) metros.” Como o enunciado pergunta exatamente pelas larguras mínimas das faixas de domínio, salvo lei específica, aplica-se diretamente esse dispositivo, o que conduz à alternativa D.
- Quando o enunciado reproduzir expressões como “salvo lei específica” e “largura mínima”, procure a regra literal do dispositivo municipal aplicável.
- Confira se a pergunta trata de faixa de domínio, e não de pista, leito ou largura da via.
- Em normas locais, não substitua o texto do município por medidas usadas em outros entes ou classificações viárias diferentes.
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