O município de São Gonçalo do Amarante terá suas normas de ...
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Vamos analisar a questão sobre o Estatuto da Cidade, que é a Lei Federal nº 10.257/2001. Essa lei estabelece diretrizes gerais para a política urbana, e é fundamental para a compreensão de como os municípios devem organizar o uso e a ocupação do solo urbano.
O tema central da questão é a autonomia dos municípios para disciplinar o uso e a ocupação do solo. Segundo o Estatuto da Cidade, os municípios têm a capacidade de criar suas próprias normas, mas devem sempre respeitar as diretrizes federais estabelecidas.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: Esta é a alternativa correta. Ela destaca que o município, como ente federativo autônomo, deve disciplinar o uso e ocupação do solo conforme a Lei Federal nº 10.257/2001. Isso está alinhado com o artigo 2º do Estatuto da Cidade, que estabelece que as diretrizes gerais da política urbana devem ser seguidas por todos os municípios.
Alternativa B: Incorreta. A ideia de que não é mais necessária a implantação de sistema viário em loteamentos ignora a necessidade de infraestrutura básica, que é essencial para o planejamento urbano e está prevista nas diretrizes gerais do Estatuto da Cidade.
Alternativa C: Incorreta. Embora os municípios tenham autonomia, eles não podem atuar com total independência das previsões nacionais. As diretrizes nacionais são de cumprimento obrigatório, estabelecendo um padrão mínimo que deve ser seguido.
Alternativa D: Incorreta. As normas metropolitanas complementam, mas não substituem as previsões nacionais. O Estatuto da Cidade estabelece um padrão jurídico que deve ser respeitado por todas as regiões, inclusive as metropolitanas.
Alternativa E: Incorreta. O Estatuto da Cidade não menciona um plano nacional de macrozoneamento de atividades industriais; ele se concentra em diretrizes gerais de planejamento urbano, sem entrar em detalhes específicos de atividades econômicas.
Para interpretar questões como essa, é importante lembrar que o Estatuto da Cidade estabelece as diretrizes gerais que todos os municípios devem seguir. A autonomia é dada, mas sempre dentro do escopo dessas diretrizes. Um exemplo prático é a elaboração do Plano Diretor, que deve ser realizado por municípios com mais de 20 mil habitantes, respeitando as diretrizes estabelecidas pela legislação federal.
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LEI N 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.
Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
XV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais
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