Em relação às despesas processuais e aos honorários advocatí...
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Gabarito comentado
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Vamos entender o tema central da questão, que gira em torno das despesas processuais e honorários advocatícios, temas essenciais no direito processual civil conforme o CPC de 1973.
A alternativa A é a correta. Ela afirma que, em certas situações, como em causas de pequeno valor ou em execuções, os honorários advocatícios são fixados de forma equitativa pelo juiz. Essa disposição está de acordo com o artigo 20, §4º do CPC/73. O juiz deve considerar o zelo do profissional, o local do serviço, a natureza da causa, entre outros fatores. Por exemplo, se uma causa é de valor inestimável, o juiz terá que avaliar esses critérios para decidir sobre o valor dos honorários.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
Alternativa B: Está errada porque, segundo o artigo 21 do CPC/73, se um litigante decair de parte mínima do pedido, não haverá a distribuição proporcional de despesas e honorários. Essa distribuição proporcional só se aplica quando não há decaimento mínimo.
Alternativa C: Está incorreta porque o réu que dilata o julgamento da lide por não alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo perde o direito aos honorários, mas a questão das custas a partir do ajuizamento da inicial não é tratada dessa forma no CPC/73.
Alternativa D: Esta opção é imprecisa. A restituição de custas indevidas é prevista, mas a conduta de receber custas indevidas ou excessivas não incorre em multa equivalente ao triplo do seu valor no CPC/73.
Alternativa E: Errada, pois as sanções por má-fé processual não são contabilizadas como custas e não revertem em benefício do Estado. Elas têm como objetivo penalizar a parte e assegurar indenização à parte contrária.
Para interpretar o enunciado e as alternativas, é importante verificar a legislação aplicável e entender os princípios orientadores do processo civil, como a equidade na fixação de honorários. Ao estudar, sempre busque verificar os artigos mencionados e entender como eles se aplicam a exemplos concretos.
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- a) Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. - CORRETA -
- b) Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas,
mesmo se um deles decair de parte mínima do pedido.- ERRADA - Art. 21. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.Parágrafo único. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.
- c) O réu que, por não arguir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas
a partir do ajuizamento da iniciale perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios. - ERRADO - Art. 22. O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios.
- d) Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao
triplodo seu valor. - ERRADO - Art. 30. Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao dobro de seu valor.
- e) As sanções impostas às partes e aos serventuários da justiça em consequência de má-fé
serão contadas como custas e reverterão em benefício do Estado. - ERRADO - Art. 35. As sanções impostas às partes em conseqüência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária; as impostas aos serventuários pertencerão ao Estado.
Letra "c" - ERRADA. O réu, nessa hipótese, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo (Art. 22, CPC).
Letra "d" - ERRADA. A multa, nesse caso, será o equivalente ao dobro do valor das custas indevidamente recebidas (Art. 30, CPC).
Letra "e" - ERRADA. As sançoes impostas às partes, em consequência de má-fé, se reverterão em benefício da parte contrária (Art. 35, CPC).
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