Em relação ao imposto de renda retido na fonte (IRRF), julgu...

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Q3290788 Direito Tributário

Em relação ao imposto de renda retido na fonte (IRRF), julgue o item que se segue.


No caso de mais de um pagamento, no mês, pela mesma fonte pagadora, será aplicada a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente. 

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação do tema:
A questão aborda um ponto fundamental da sistemática do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): o procedimento a ser adotado quando há mais de um pagamento no mesmo mês pela mesma fonte pagadora ao mesmo beneficiário.

Legislação Aplicável:
O tema está expressamente previsto no Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do IR):

Art. 678 – O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não ficará sujeito à retenção, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no mês a que se referirem, momento em que serão efetuados o cálculo e a retenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mês.

Explicação do tema:
Se houver pagamentos múltiplos no mesmo mês pela mesma fonte pagadora (ex: salários, adiantamentos, férias), deve-se somar todos os valores recebidos para efeito de cálculo do IRRF. A alíquota aplicada será sobre o total, deduzindo-se o imposto que porventura tenha sido retido em pagamentos anteriores no mês (compensação).

Exemplo prático:
Imagine que um servidor público receba um adiantamento salarial de R$ 2.000,00 e, ao final do mês, mais R$ 3.000,00 pelo saldo de salário. O IRRF será calculado sobre R$ 5.000,00 na data do pagamento final, compensando-se eventual retenção feita no adiantamento.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa afirma que deve ser aplicada a alíquota sobre a soma dos pagamentos no mês, compensando-se o imposto já retido. Isso está correto e em conformidade com o art. 678 do RIR/2018. A compensação evita a bitributação dentro do próprio mês.

Alerta para pegadinhas:
Fique atento: a regra se aplica apenas aos pagamentos feitos pela mesma fonte pagadora no mesmo mês. Pagamentos de outros meses ou de fontes diferentes seguem outro tratamento.

Conclusão:
O conhecimento desse mecanismo é essencial para evitar erros em provas e na vida prática do servidor público!

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Comentários

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Gab. Certo.

Instrução Normativa, RFB 1.500/2014,

Art. 58. O imposto deve ser retido por ocasião de cada pagamento e, se houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, no mês, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente.

Errei porque dei uma viajada na parte de "a qualquer título", achando que incluía verbas indenizatórias. O Cespe faz a gente desconfiar até da própria sombra...

Mas, segundo o Chat, quando a regra fala “soma dos rendimentos pagos, a qualquer título”, está se referindo apenas aos rendimentos tributáveis.

Verbas indenizatórias, por serem isentas, não entram nessa conta.

Ou seja, mesmo que a pessoa receba vários tipos de pagamento no mês, só o que for tributável entra na base de cálculo do IRRF.

Resposta: C — Certo.

De acordo com a legislação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) — especificamente o art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 —, quando a mesma fonte pagadora faz mais de um pagamento no mesmo mês para o mesmo beneficiário, deve ser considerada a soma dos rendimentos pagos no mês para:

  • Aplicar a alíquota correspondente da tabela progressiva do IR;
  • Compensar o imposto que já tenha sido retido anteriormente no mês.

Se um empregado recebe R$ 3.000,00 no início do mês e mais R$ 2.000,00 no fim do mês, a base de cálculo para o IR será de R$ 5.000,00, e o valor do imposto já retido no primeiro pagamento será compensado no cálculo final.

Ou seja, a tributação é feita mensalmente, de forma acumulada por fonte pagadora.

Portanto, o item está CERTO.

A assertiva está Certa. ✅

"No caso de mais de um pagamento, no mês, pela mesma fonte pagadora, será aplicada a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente."

Essa regra está de acordo com a legislação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mais especificamente com a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que regula a tributação sobre rendimentos do trabalho assalariado.

Art. 56 da IN RFB nº 1.500/2014:

"Quando, no mesmo mês, ocorrerem vários pagamentos de rendimentos do trabalho assalariado pela mesma fonte pagadora, o imposto será calculado mediante a aplicação da tabela progressiva mensal sobre a soma dos rendimentos, compensando-se o imposto retido anteriormente."

  • Se um empregado receber dois ou mais pagamentos no mesmo mês da mesma fonte pagadora:
  • Os rendimentos devem ser somados;
  • Aplica-se a tabela progressiva mensal do IRRF sobre o total acumulado;
  • O imposto já retido anteriormente no mês deve ser compensado.

Essa regra não se aplica quando os pagamentos vêm de fontes pagadoras diferentes — nesse caso, a tributação é feita separadamente por cada fonte.

A assertiva descreve corretamente a regra prevista na legislação.

Gabarito: Certo.

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