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Q3290786 Direito Tributário

Em relação ao imposto de renda retido na fonte (IRRF), julgue o item que se segue.


O imposto incidente sobre os rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas, e os demais rendimentos percebidos por pessoas físicas que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, pagos ou creditados por pessoas jurídicas, será retido por ocasião de cada pagamento no mês.  

Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação e Tema Jurídico

A questão trata do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos do trabalho assalariado e outros rendimentos pagos a pessoas físicas, focando no momento da retenção. O conhecimento exigido envolve o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018) e a Lei 7.713/1988.

Fundamentação Legal Aplicável

Segundo o Art. 7º da Lei nº 7.713/1988:
“O imposto de renda na fonte será retido por ocasião de cada pagamento de rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas.”

O Art. 631 do Decreto nº 9.580/2018 reforça: “O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas, será retido por ocasião de cada pagamento.”

Jurisprudência Relevante

O STJ (REsp 1.144.469/PR) firmou o entendimento de que a retenção incide no pagamento ou crédito dos rendimentos ao beneficiário.

Exemplo Prático

Se um empregado recebe salário mensalmente no dia 5, a empresa deve reter o IRRF no momento de cada pagamento, repassando aos cofres públicos conforme o valor devido.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa está correta pois relata fielmente a previsão legal: a retenção ocorre a cada pagamento dos rendimentos, não dependendo do acúmulo ou do fechamento da folha mensal. Isso garante ao Fisco o recolhimento imediato sobre cada rendimento tributável.

Dicas de Prova e Pegadinhas

Fique atento a expressões como “a cada pagamento” ou “no fechamento do mês”: a legislação exige retenção imediata a cada pagamento ou crédito, e não apenas ao final do mês. Questões podem tentar confundir o candidato com essa diferença de momentos.

Doutrina

Segundo Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário), a sistemática da retenção na fonte visa antecipar a arrecadação, sendo o pagamento ou crédito o fato gerador da retenção.

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Comentários

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Instrução Normativa RFB nº 1500/14 - Art. 58. O imposto deve ser retido por ocasião de cada pagamento e, se houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, no mês, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente.

Lei 7.713/88

Art. 7º Ficam sujeito à incidência do imposto de renda na fonte:

I - os rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas;          

II - os demais rendimentos percebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, pagos ou creditados por pessoas jurídicas.

§ 1º O imposto a que se refere este artigo será retido por ocasião de cada pagamento ou crédito e, se houver mais de um pagamento ou crédito, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no mês, a qualquer título.

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