Em relação ao imposto de renda retido na fonte (IRRF), julgu...
Em relação ao imposto de renda retido na fonte (IRRF), julgue o item que se segue.
O imposto incidente sobre os rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas, e os demais rendimentos percebidos por pessoas físicas que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, pagos ou creditados por pessoas jurídicas, será retido por ocasião de cada pagamento no mês.
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação e Tema Jurídico
A questão trata do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos do trabalho assalariado e outros rendimentos pagos a pessoas físicas, focando no momento da retenção. O conhecimento exigido envolve o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018) e a Lei 7.713/1988.
Fundamentação Legal Aplicável
Segundo o Art. 7º da Lei nº 7.713/1988:
“O imposto de renda na fonte será retido por ocasião de cada pagamento de rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas.”
O Art. 631 do Decreto nº 9.580/2018 reforça: “O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas, será retido por ocasião de cada pagamento.”
Jurisprudência Relevante
O STJ (REsp 1.144.469/PR) firmou o entendimento de que a retenção incide no pagamento ou crédito dos rendimentos ao beneficiário.
Exemplo Prático
Se um empregado recebe salário mensalmente no dia 5, a empresa deve reter o IRRF no momento de cada pagamento, repassando aos cofres públicos conforme o valor devido.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa está correta pois relata fielmente a previsão legal: a retenção ocorre a cada pagamento dos rendimentos, não dependendo do acúmulo ou do fechamento da folha mensal. Isso garante ao Fisco o recolhimento imediato sobre cada rendimento tributável.
Dicas de Prova e Pegadinhas
Fique atento a expressões como “a cada pagamento” ou “no fechamento do mês”: a legislação exige retenção imediata a cada pagamento ou crédito, e não apenas ao final do mês. Questões podem tentar confundir o candidato com essa diferença de momentos.
Doutrina
Segundo Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário), a sistemática da retenção na fonte visa antecipar a arrecadação, sendo o pagamento ou crédito o fato gerador da retenção.
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Comentários
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Instrução Normativa RFB nº 1500/14 - Art. 58. O imposto deve ser retido por ocasião de cada pagamento e, se houver mais de um pagamento pela mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, no mês, a qualquer título, compensando-se o imposto retido anteriormente.
Lei 7.713/88
Art. 7º Ficam sujeito à incidência do imposto de renda na fonte:
I - os rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados por pessoas físicas ou jurídicas;
II - os demais rendimentos percebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, pagos ou creditados por pessoas jurídicas.
§ 1º O imposto a que se refere este artigo será retido por ocasião de cada pagamento ou crédito e, se houver mais de um pagamento ou crédito, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos ou creditados à pessoa física no mês, a qualquer título.
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