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Q4240225 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os veículos destinados ao socorro de incêndio e ao salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:  
1. Os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
2. Quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
3. A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas às demais normas do Código de Trânsito Brasileiro;
4. O uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente não poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
5. Quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da direita, indo para a esquerda da via e parando, se necessário.

Assinale a opção que indica todas as afirmativas CORRETAS. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 29, VII, alíneas a, b, c e d: "VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições: a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário; b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local; c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer por ocasião da efetiva prestação de serviço de urgência; d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;"

Tema central: Veículos de urgência no CTB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com o art. 29, VII, do CTB: a 1 corresponde à alínea b, sobre a conduta do pedestre; a 2 corresponde à alínea a, sobre a liberação da faixa da esquerda com deslocamento para a direita; e a 3 corresponde à alínea d, segundo a qual a prioridade de passagem deve ser exercida com velocidade reduzida e cuidados de segurança. Além disso, a alternativa exclui corretamente as assertivas 4 e 5, que contrariam a literalidade das alíneas c e a do mesmo dispositivo.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva 5, que contraria o art. 29, VII, a, do CTB. A lei exige que os condutores deixem livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário. A assertiva 5 inverte essa regra ao falar em faixa da direita e deslocamento para a esquerda.
C
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva 4, incompatível com o art. 29, VII, c, do CTB. O dispositivo legal estabelece que o uso do alarme sonoro e da iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer por ocasião da efetiva prestação de serviço de urgência. A assertiva 4 afirma o oposto ao dizer que esse uso não poderá ocorrer nessa hipótese.
D
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva 1, que está de acordo com o art. 29, VII, b, do CTB, e inclui a assertiva 4, que afronta o art. 29, VII, c. Há, portanto, erro jurídico duplo na composição da alternativa.
E
Errada
Incorreta porque inclui duas assertivas incompatíveis com a lei: a 4, que inverte o sentido da alínea c sobre o uso dos dispositivos, e a 5, que inverte a regra da alínea a sobre qual faixa deve ser liberada e para qual lado os demais condutores devem se deslocar.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas inversões literais do art. 29, VII, do CTB: trocar a faixa da esquerda pela da direita na passagem dos veículos de urgência e transformar a autorização condicionada do uso dos dispositivos na efetiva prestação do serviço em falsa proibição.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre veículos de urgência, confira literalmente quatro pontos do art. 29, VII: faixa a ser liberada, conduta do pedestre, uso dos dispositivos e modo de exercer a prioridade.
  • Se a alternativa trocar esquerda por direita, ela contraria a alínea a do art. 29, VII.
  • A expressão legal "só poderá ocorrer por ocasião da efetiva prestação de serviço de urgência" indica permissão condicionada, não proibição.
  • Prioridade de passagem não elimina o dever de velocidade reduzida e cuidados de segurança.

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