No que concerne ao regime de tributação da CSLL, da COFINS e...

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Q3290783 Direito Tributário

No que concerne ao regime de tributação da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, julgue o item a seguir.  


Os valores retidos poderão ser deduzidos, pelo contribuinte, das contribuições devidas de mesma espécie, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção. 

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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

 

Para pontuarmos aqui, temos que dominar alguns aspecto s da lei nº 10.833/03, que trata da legislação tributária federal. Notadamente, dos 2 dispositivos abaixo:

 

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. 

Art. 33. A União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, poderá celebrar convênios com os Estados, Distrito Federal e Municípios, para estabelecer a responsabilidade pela retenção na fonte da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, mediante a aplicação das alíquotas previstas no art. 31, nos pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dessas administrações públicas às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral. 

Art. 34. Ficam obrigadas a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, as seguintes entidades da administração pública federal:   

I - empresas públicas;

II - sociedades de economia mista; e

III - demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

Parágrafo único.  A retenção a que se refere o caput deste artigo não se aplica na hipótese de pagamentos relativos à aquisição de: 

I – petróleo, gasolina, gás natural, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo, querosene de aviação e demais derivados de petróleo e gás natural; 

II – álcool, biodiesel e demais biocombustíveis.

 

Art. 36. Os valores retidos na forma dos arts. 30, 33 e 34 serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação ao imposto de renda e às respectivas contribuições.

Logo, a assertiva “Os valores retidos poderão ser deduzidos, pelo contribuinte, das contribuições devidas de mesma espécie, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção” é verdadeira. 

 

Gabarito do professor: Certo.

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Comentários

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CERTO

Exemplificando:

Uma empresa de segurança privada presta serviço para um shopping center. Na nota fiscal, o valor total é de R$ 20.000,00.

Como é um serviço com cessão de mão de obra, o tomador do serviço (shopping) retém 11% de INSS, ou seja, R$ 2.200,00.

Dedução:

Esse valor de R$ 2.200,00 será deduzido do total de INSS que a empresa prestadora tiver que pagar ao final do mês, sobre a folha de pagamento.

Exemplo prático:

Se o INSS da folha de pagamento do mês for R$ 10.000,00, ela pagará apenas R$ 7.800,00 em guia (pois já teve R$ 2.200,00 retido e repassado pelo tomador).

Determina a Lei 10.833:

 Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.   

Art. 36. Os valores retidos na forma dos arts. 30, 33 e 34 serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação ao imposto de renda e às respectivas contribuições.

Assim, o valor retido funciona como uma antecipação, parcial ou total, do que seria pago ao final do mês

Gabarito: CERTO

Para resolução de provas jurídicas anteriores (servidor e membro - Tribunais, MPs, Defensorias, ENAM...), em vídeos divididos por matéria de cada prova, acesse: https://www.youtube.com/@viniciusulisses7414

estudar

IN 459/2004:

Art. 7º Os valores retidos na forma do art. 2º serão considerados como antecipação do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições.

§ 1º Os valores retidos na forma desta Instrução Normativa poderão ser deduzidos, pelo contribuinte, das contribuições devidas de mesma espécie, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.

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