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Q3290778 Direito Tributário

Julgue o item seguinte, referente à CSLL, à contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS. 


Não se exige retenção de CSLL, COFINS e PIS/PASEP na hipótese de pagamentos efetuados a título de transporte nacional de valores efetuado por empresas internacionais. 

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Gabarito: Errado

1. Interpretação do tema jurídico:
A questão trata da dispensa ou não da retenção do PIS/Pasep, Cofins e CSLL quando há pagamentos a empresas internacionais que realizam transporte nacional de valores. O foco recai sobre a retenção na fonte de tributos federais, essencial para cargos de Técnico na área tributária.

2. Legislação aplicável:
O ponto central está no art. 32, II, da Lei nº 10.833/2003, que prevê:
“Art. 32. A retenção de que trata o art. 30 não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a: (...) II - empresas estrangeiras de transporte de valores;

3. Explicação do tema:
A legislação desonera da retenção apenas empresas estrangeiras que façam transporte internacional de valores. Se uma empresa internacional presta serviço de transporte nacional de valores, a retenção deve ser realizada. O erro da questão está em confundir transporte internacional com nacional.

4. Exemplo prático:
Se a empresa “XYZ International Security”, sediada no exterior, realiza serviço de transporte de valores entre cidades brasileiras, o pagamento recebido por ela sofrerá retenção. Se o transporte ligasse o Brasil a outro país, aí sim não haveria retenção.

5. Justificativa da resposta:
O item é errado porque a dispensa de retenção só ocorre para transporte internacional de valores por empresa estrangeira, conforme o art. 32, II, Lei nº 10.833/2003. Em pagamentos por transporte nacional realizados por estrangeiras, a legislação não dispensa a retenção.

6. Estratégia e pegadinha:
A principal pegadinha é a expressão “transporte nacional de valores efetuado por empresas internacionais”. Atenção: não é a nacionalidade da empresa que importa, mas sim a natureza do serviço.

Dica final: Leia sempre com atenção as expressões “transporte nacional” e “transporte internacional” e relacione diretamente com o texto da lei!

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Comentários

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a questão inverteu os termos, deveria ser  título de transporte internacional de valores efetuado por empresas nacionais.

DISPENSA DE RETENÇÃO Não será exigida retenção de CSLL, Cofins e PIS/Pasep na hipótese de pagamentos efetuados a: • empresas estrangeiras de transporte de valores; • pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) em relação às suas receitas próprias; • título de transporte internacional de valores efetuado por empresas nacionais; • estaleiros navais brasileiros nas atividades de conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; • às cooperativas, em relação aos atos cooperados, exceto cooperativa de consumo. • às entidades da administração pública federal, bem como aos órgãos, autarquias e fundações dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; • pelos fundos de investimento autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários.

OBSERVAÇÃO: Os pagamentos efetuados pelos fundos de investimentos autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários pela prestação dos serviços listados no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, não estão sujeitas a retenção do IRRF. (Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, arts. 1º, §§ 6º e 8º, 3º a 5º) Fonte: lefisc

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