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Um condutor foi parado por um agente em uma verificação de r...

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Q4240216 Legislação de Trânsito
Um condutor foi parado por um agente em uma verificação de rotina de trânsito, conduzindo seu veículo com a validade de sua Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias. Conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, o condutor cometeu uma infração:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 162, V: “Art. 162. Dirigir veículo: (...) V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração - gravíssima;”. Como o enunciado afirma que o condutor dirigia com a CNH vencida há mais de 30 dias, incide exatamente essa hipótese legal, o que conduz à alternativa E.

Tema central: CNH vencida
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A conduta não é tratada pelo CTB como mera irregularidade administrativa genérica. Há tipificação legal expressa, no art. 162, V, do CTB, como infração de trânsito, com classificação definida.
B
Errada
Incorreta. O art. 162, V, do CTB não classifica dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias como infração leve, mas sim como gravíssima.
C
Errada
Incorreta. Há confronto direto com a literalidade do art. 162, V, do CTB, que não atribui natureza média a essa conduta, e sim gravíssima.
D
Errada
Incorreta. A eliminação decorre do próprio texto legal: o CTB não qualifica essa infração como grave. A classificação expressa é gravíssima.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a classificação legal expressa para a conduta narrada. O fato juridicamente decisivo é o vencimento da CNH por período superior a 30 dias. Ultrapassado esse prazo, o art. 162, V, do CTB tipifica a conduta como infração gravíssima, sem necessidade de interpretação complementar.
Pegadinha da questão
A banca explora duas confusões reais: tratar a situação como mero problema administrativo de renovação da CNH e marcar “grave” por intuição, embora o art. 162, V, do CTB use expressamente a classificação “gravíssima” para vencimento há mais de 30 dias.
Dica para questões semelhantes
  • Em infrações de trânsito, confira se o CTB traz classificação expressa da conduta; quando houver literalidade legal, ela decide a questão.
  • Observe com atenção o prazo indicado no enunciado: aqui, o dado decisivo é “há mais de 30 dias”.
  • Não substitua a classificação legal por impressão subjetiva de gravidade; entre grave e gravíssima, vale o que o art. 162, V, do CTB determina.

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