O enfermeiro que cometer infração, em conformidade com o que está previsto no Artigo 26 "Conhecer, cumprir e fazer cumprir o
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais normativos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem",
do Capítulo I I dos Deveres da Resolução Cofen nº 564/2017, está sujeito à pena de