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Q3988466 Legislação de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma ordem de prevalência entre os diferentes tipos de sinais de trânsito, ordens de agentes e normas gerais. Essa hierarquia é fundamental para resolver aparentes conflitos de sinalização e garantir que as decisões dos condutores sejam seguras e previsíveis. Com base nessa hierarquia e nas especificações dos Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito (MBST), analise as situações a seguir e assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 89, I: "Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;" Como a alternativa trata de ordem de parada dada por agente em conflito com semáforo verde, aplica-se exatamente essa regra de hierarquia: a ordem do agente prevalece e deve ser obedecida.

Tema central: Hierarquia da sinalização
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por atribuir à Linha de Bordo cor e função incompatíveis com o MBST Volume IV. A base registra literalmente: "● As marcas longitudinais brancas contínuas são utilizadas para delimitar a pista (linha de bordo) e para separar faixas de trânsito de fluxos de mesmo sentido." Também registra: "● As marcas longitudinais amarelas, simples ou duplas seccionadas ou tracejadas, não têm poder de regulamentação, apenas ordenam os movimentos veiculares de sentidos opostos;" Logo, a LBO não é amarela, e a função descrita na alternativa corresponde à lógica das marcas amarelas de fluxos opostos, não à linha de bordo.
B
Certa
A alternativa B reproduz a consequência jurídica exata do art. 89, I, do CTB. Se o agente da autoridade de trânsito determina a parada, essa ordem prevalece sobre a norma geral de circulação e sobre os demais sinais, inclusive o semáforo. Por isso, mesmo com foco verde, o condutor deve parar. A base também afirma que o desrespeito à ordem do agente constitui infração, o que mantém a alternativa compatível com a hierarquia legal expressa.
C
Errada
Está errada porque transforma circulação compartilhada em autorização irrestrita ao ciclista na calçada, o que a base nega. O MBST Volume VIII, item 4.7.3.2, dispõe literalmente: "O sinal R-36a regulamenta o trânsito de ciclistas à esquerda e pedestres à direita da área, trecho de via, pista, passeio ou canteiro divisor de pista." Portanto, há ordenação espacial por lados definidos, e não liberdade para o ciclista trafegar em qualquer parte da calçada. Além disso, a base invoca o CTB, art. 68, caput e § 1º: "Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres." Isso afasta a ideia de uso comum irrestrito pelo ciclista montado.
D
Errada
Está errada porque parte de uma hierarquia inexistente: a base afirma que a sinalização temporária não tem autoridade inferior por ser transitória. Ao contrário, o MBST Volume VII determina: "Nas intervenções em que ocorre conflito entre a sinalização horizontal permanente e a temporária, a primeira deve ser removida." E também: "Os dispositivos auxiliares permanentes devem ser encobertos ou removidos quando houver conflito com os que forem utilizados em caráter temporário em situações de obra, serviço ou evento." Portanto, em conflito no contexto de obra, a sinalização temporária prevalece operacionalmente sobre a permanente; não se pode dizer que o condutor deva seguir o semáforo apenas porque ele está verde.
Pegadinha da questão
A banca misturou a regra legal expressa de hierarquia do art. 89 do CTB com detalhes técnicos dos MBST para induzir duas confusões: achar que o semáforo sempre prevalece e supor que sinalização temporária tem força menor por ser provisória.
Dica para questões semelhantes
  • Em conflito entre agente, semáforo e regra geral, comece pelo art. 89 do CTB: ordem do agente vem antes dos outros sinais.
  • Na sinalização horizontal, se a alternativa disser que linha de bordo é amarela, elimine: a base fixa LBO como marca longitudinal branca contínua.
  • Em sinalização cicloviária compartilhada, verifique se há organização por lados; a placa R-36a não autoriza circulação irrestrita do ciclista em toda a calçada.
  • Em obras, não trate a sinalização temporária como inferior por ser transitória; a base determina remoção ou encobrimento da permanente quando houver conflito.

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Sobre a alternativa C.

Código R-36A

Sinal

Ciclistas à esquerda, pedestres à direita

Significado

Regulamenta o trânsito de ciclistas à esquerda e pedestres à direita da área, via/ pista.

------------------------

Código R-36B

Sinal

Pedestres à esquerda, ciclistas à direita

Significado

Regulamenta o trânsito de pedestre à esquerda e ciclistas à direita da via/pista.

Ordem do agente de trânsito, prevalece sobre as demais normas

De acordo com o código de trânsito Brasileiro o art. 89 fala que:

A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais

III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

E de acordo com o artigo 195:

Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Sendo infração grave e penalidade de multa.

ORDEM DE PREFERENCIA

ASESINO

AGENTE

SEMAFORO

SINAL

NORMA

BIZU pra n errar nunca mais

A.SE.SI.NO

  1. agente
  2. semaforo
  3. sinais
  4. normas

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