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Ao se deparar com uma autoridade de braços estendidos vertic...

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Q4240208 Legislação de Trânsito
Ao se deparar com uma autoridade de braços estendidos verticalmente, com movimento de antebraço e a palma da mão voltada para trás, o condutor deverá:  
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: CTB, Anexo II, item 6, alínea a (Gestos de agentes da autoridade de trânsito): "Braço levantado, com movimento de antebraço da frente para a retaguarda e a palma da mão voltada para trás. Ordem de seguir." Como o enunciado reproduz esse gesto oficial, a consequência jurídica é a determinação de prosseguir, o que conduz à alternativa E.

Tema central: Gestos do agente
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O CTB, Anexo II, qualifica o gesto descrito como ordem de seguir, não como comando de recuo do veículo. Não há base normativa, nessa descrição, para determinar marcha à ré.
B
Errada
Incorreta. O gesto descrito não contém, no CTB, ordem de mudança para a faixa da direita. O conteúdo normativo associado a ele é apenas ordem de seguir.
C
Errada
Incorreta. O gesto descrito não é tipificado pelo CTB como comando de mudança para a faixa da esquerda. A norma associa esse sinal exclusivamente à ordem de seguir.
D
Errada
Incorreta. A literalidade do CTB define o gesto como ordem de seguir, e não como ordem de aumentar a velocidade. Seguir e acelerar são comandos juridicamente distintos.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde exatamente ao significado normativo do gesto descrito. O CTB tipifica essa sinalização do agente como "ordem de seguir", e, entre as opções apresentadas, apenas "Seguir em frente" traduz o comando oficial emitido.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre "ordem de seguir" e suposta ordem de acelerar ou de fazer manobra lateral específica. A questão se resolve pela identificação literal do gesto padronizado no CTB.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão descrever gesto de agente, confronte a descrição literalmente com o CTB, Anexo II.
  • Não acrescente ao gesto efeitos que a norma não prevê, como mudar de faixa, acelerar ou recuar.
  • Em sinalização por gestos do agente, vale o significado padronizado do sinal oficial indicado no CTB.

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