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Q3411875 Legislação de Trânsito
Complete a lacuna de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, _____________, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
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Gabarito: C) Publicidade

Interpretação do Tema:
A questão trata da sinalização de trânsito e dos elementos capazes de comprometer sua eficácia e a segurança viária. O tema estudado é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente quanto ao que é proibido nas vias e nos imóveis lindeiros.

Fundamentação Legal:
O artigo 81 do CTB determina: “Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.”

Explicação do Tema Central:
A segurança do trânsito exige que a sinalização esteja completamente visível e não seja confundida com outros elementos, como propagandas ou objetos. Por isso, a lei proíbe a instalação de publicidade ou de qualquer outro elemento que gere risco ou confusão aos condutores e pedestres.

Exemplo Prático:
Imagine um cartaz publicitário colorido colocado próximo a uma placa de “PARE”. O motorista pode ser distraído pela publicidade, não visualizar claramente a sinalização oficial e causar um acidente.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C) Publicidade é a resposta certa, pois o termo corresponde fielmente ao texto literal do art. 81 do CTB.

Por que as demais estão incorretas?

  • A) Semáforo: Semáforo é equipamento de sinalização, não elemento proibido.
  • B) Poste: Poste é parte da infraestrutura, não proibido pela lei nesse contexto.
  • D) Letreiros: Letreiro refere-se a inscrições, já citado; a lei é específica quanto a “publicidade”.
  • E) Placas: Placas fazem parte da sinalização de trânsito, não elementos proibidos externos.

Atenção à Pegadinha:
A questão pode confundir com termos próximos (“letreiros”, “placas”), mas só “publicidade” atende ao texto legal literal.

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CAPÍTULO VII

DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

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