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Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, _____________, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C) Publicidade
Interpretação do Tema:
A questão trata da sinalização de trânsito e dos elementos capazes de comprometer sua eficácia e a segurança viária. O tema estudado é regulamentado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente quanto ao que é proibido nas vias e nos imóveis lindeiros.
Fundamentação Legal:
O artigo 81 do CTB determina: “Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.”
Explicação do Tema Central:
A segurança do trânsito exige que a sinalização esteja completamente visível e não seja confundida com outros elementos, como propagandas ou objetos. Por isso, a lei proíbe a instalação de publicidade ou de qualquer outro elemento que gere risco ou confusão aos condutores e pedestres.
Exemplo Prático:
Imagine um cartaz publicitário colorido colocado próximo a uma placa de “PARE”. O motorista pode ser distraído pela publicidade, não visualizar claramente a sinalização oficial e causar um acidente.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C) Publicidade é a resposta certa, pois o termo corresponde fielmente ao texto literal do art. 81 do CTB.
Por que as demais estão incorretas?
- A) Semáforo: Semáforo é equipamento de sinalização, não elemento proibido.
- B) Poste: Poste é parte da infraestrutura, não proibido pela lei nesse contexto.
- D) Letreiros: Letreiro refere-se a inscrições, já citado; a lei é específica quanto a “publicidade”.
- E) Placas: Placas fazem parte da sinalização de trânsito, não elementos proibidos externos.
Atenção à Pegadinha:
A questão pode confundir com termos próximos (“letreiros”, “placas”), mas só “publicidade” atende ao texto legal literal.
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CAPÍTULO VII
DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
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