A sinalização viária constitui um subsistema integrado, no ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VIII – Sinalização Cicloviária, item sobre área de espera para bicicletas; e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV – Sinalização Horizontal, item 8.2.5 (SIB): "A área de espera para bicicletas deve ser utilizada: Somente em ciclofaixas unidirecionais no mesmo sentido do fluxo de veículos automotores; Em área de cruzamentos semaforizados. (...) Deve ser colocada anterior a área de espera para bicicleta uma linha de retenção destinada à parada dos demais veículos, afastada de no mínimo 5,0 m da primeira linha de retenção, Figura 6.38. (...) O SIB é utilizado para indicar área de espera exclusiva para motocicleta e para motocicleta e bicicleta junto à aproximação semafórica."
- Em área de espera/caixa de espera, identifique a aproximação semafórica e a linha de retenção dos demais veículos antes da área exclusiva.
- Não presuma que amarelo intermitente signifique falha geral ou parada obrigatória universal.
- Em conflito entre placa regulamentadora e marca no pavimento, só admita prevalência se houver regra expressa.
- Na proibição de estacionar, diferencie a validade da placa R-6a da sinalização horizontal que apenas delimita a extensão da restrição.
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Comentários
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Gab. A
Definiu perfeitamente
A chamada "Área de Espera" (sinalização horizontal MVE - Marca de Delimitação de Área de Espera) foi devidamente regulamentada e integrada aos manuais. Ela se posiciona entre a linha de retenção e a faixa de pedestres. Sua função é exatamente criar uma zona de segurança e prioridade para veículos de duas rodas (motocicletas, motonetas, ciclomotores e bicicletas) no momento da abertura do semáforo, reduzindo conflitos e pontos cegos.
➽GABARITO) De acordo com os Volumes IV e VIII, a sinalização horizontal que demarca uma “área de espera” (ou “caixa de espera”) em um cruzamento semaforizado, posicionada à frente da linha de retenção dos demais veículos, possui caráter regulamentar, estabelecendo uma zona de parada exclusiva para motocicletas, motonetas, ciclomotores e bicicletas durante o sinal vermelho.
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B O Volume V do MBST determina que um semáforo operando com o sinal amarelo intermitente indica uma falha geral no sistema. Nessa situação, a regra de preferência do cruzamento é automaticamente anulada, devendo todos os condutores parar antes de prosseguir, como se houvesse uma placa R-1 para todos os fluxos.
- Indica a necessidade de atenção, devendo o condutor reduzir a velocidade, olhar para os dois lados e seguir. Obs: a regra do condutor que vem a direita, pedestres, etc continuam
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C O Volume I estabelece que a placa de “Velocidade Máxima Permitida” (R-19) pode ser complementada pela mesma informação pintada no pavimento. Em caso de divergência, como uma placa indicando 80 km/h e uma marca no solo indicando 60 km/h, a sinalização horizontal prevalece por ser mais específica para a faixa de rolamento.
- Nesse caso, prevalece a vertical. Se há uma placa indicando 60km/h e a via no chão indica 40km/h prevalece os 60km/h
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D Conforme os Volumes I e IV do MBST, a placa de “Proibido Estacionar” (R-6a) só possui validade regulamentar se a guia da calçada (meio-fio) estiver pintada na cor amarela. Na ausência dessa sinalização horizontal, a proibição de estacionamento é apenas uma recomendação.
- Ainda que não esteja pintada (seria uma regra complementar), continua com caráter regulamentar.
- Art. 181. Estacionar o veículo:
- XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
- Infração - média;
- Penalidade - multa;
- Medida administrativa - remoção do veículo;
Vamos juntos!!
➯ GABARITO: A ✅
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