A sinalização viária constitui um subsistema integrado, no ...

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Q3988464 Legislação de Trânsito
A sinalização viária constitui um subsistema integrado, no qual placas, marcas no pavimento, semáforos e outros dispositivos interagem para orientar e controlar o fluxo de veículos e pedestres. A interpretação adequada dessas interações é uma competência essencial para o Agente da Autoridade de Trânsito. Analisando a aplicação conjunta das normas dos Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito (MBST), assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume VIII – Sinalização Cicloviária, item sobre área de espera para bicicletas; e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV – Sinalização Horizontal, item 8.2.5 (SIB): "A área de espera para bicicletas deve ser utilizada:  Somente em ciclofaixas unidirecionais no mesmo sentido do fluxo de veículos automotores;  Em área de cruzamentos semaforizados. (...) Deve ser colocada anterior a área de espera para bicicleta uma linha de retenção destinada à parada dos demais veículos, afastada de no mínimo 5,0 m da primeira linha de retenção, Figura 6.38. (...) O SIB é utilizado para indicar área de espera exclusiva para motocicleta e para motocicleta e bicicleta junto à aproximação semafórica."

Tema central: Área de espera semaforizada
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde à disciplina dos MBST sobre a área de espera em cruzamento semaforizado: o Volume VIII prevê a área de espera para bicicletas em cruzamentos semaforizados, e o Volume IV indica o SIB para área de espera exclusiva para motocicleta e para motocicleta e bicicleta junto à aproximação semafórica. Assim, a descrição da zona exclusiva à frente da retenção dos demais veículos está de acordo com os manuais.
B
Errada
A alternativa não se harmoniza com o MBST Volume V. O manual não trata o amarelo intermitente como falha geral do sistema nem como imposição automática de parada universal como se houvesse placa R-1 para todos os fluxos. O trecho relevante apenas disciplina hipóteses de uso do amarelo intermitente em interseções, em períodos de baixa demanda veicular.
C
Errada
A alternativa afirma, sem base normativa suficiente no material usado, que a sinalização horizontal prevalece sobre a placa R-19 em caso de divergência. O que a base admite é uso complementar da inscrição no pavimento, não uma regra de prevalência automática da marca horizontal sobre a sinalização vertical.
D
Errada
A alternativa inverte a relação entre sinalização vertical e horizontal. O sinal R-6a tem validade própria e a LPP apenas indica a extensão da proibição estabelecida pela sinalização vertical correspondente. Logo, a pintura amarela do meio-fio não é requisito de validade da placa, mas sinal complementar.
Pegadinha da questão
A banca misturou a função da área de espera semaforizada com efeitos indevidos do amarelo intermitente, da inscrição no pavimento e da pintura amarela do meio-fio, para induzir erro sobre a relação entre sinalização vertical e horizontal.
Dica para questões semelhantes
  • Em área de espera/caixa de espera, identifique a aproximação semafórica e a linha de retenção dos demais veículos antes da área exclusiva.
  • Não presuma que amarelo intermitente signifique falha geral ou parada obrigatória universal.
  • Em conflito entre placa regulamentadora e marca no pavimento, só admita prevalência se houver regra expressa.
  • Na proibição de estacionar, diferencie a validade da placa R-6a da sinalização horizontal que apenas delimita a extensão da restrição.

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Comentários

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Gab. A

Definiu perfeitamente

A chamada "Área de Espera" (sinalização horizontal MVE - Marca de Delimitação de Área de Espera) foi devidamente regulamentada e integrada aos manuais. Ela se posiciona entre a linha de retenção e a faixa de pedestres. Sua função é exatamente criar uma zona de segurança e prioridade para veículos de duas rodas (motocicletas, motonetas, ciclomotores e bicicletas) no momento da abertura do semáforo, reduzindo conflitos e pontos cegos.

GABARITO) De acordo com os Volumes IV e VIII, a sinalização horizontal que demarca uma “área de espera” (ou “caixa de espera”) em um cruzamento semaforizado, posicionada à frente da linha de retenção dos demais veículos, possui caráter regulamentar, estabelecendo uma zona de parada exclusiva para motocicletas, motonetas, ciclomotores e bicicletas durante o sinal vermelho.

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B O Volume V do MBST determina que um semáforo operando com o sinal amarelo intermitente indica uma falha geral no sistema. Nessa situação, a regra de preferência do cruzamento é automaticamente anulada, devendo todos os condutores parar antes de prosseguir, como se houvesse uma placa R-1 para todos os fluxos.

  • Indica a necessidade de atenção, devendo o condutor reduzir a velocidade, olhar para os dois lados e seguir. Obs: a regra do condutor que vem a direita, pedestres, etc continuam

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C O Volume I estabelece que a placa de “Velocidade Máxima Permitida” (R-19) pode ser complementada pela mesma informação pintada no pavimento. Em caso de divergência, como uma placa indicando 80 km/h e uma marca no solo indicando 60 km/h, a sinalização horizontal prevalece por ser mais específica para a faixa de rolamento. 

  • Nesse caso, prevalece a vertical. Se há uma placa indicando 60km/h e a via no chão indica 40km/h prevalece os 60km/h

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D Conforme os Volumes I e IV do MBST, a placa de “Proibido Estacionar” (R-6a) só possui validade regulamentar se a guia da calçada (meio-fio) estiver pintada na cor amarela. Na ausência dessa sinalização horizontal, a proibição de estacionamento é apenas uma recomendação.

  • Ainda que não esteja pintada (seria uma regra complementar), continua com caráter regulamentar.
  •  Art. 181. Estacionar o veículo:
  •  XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
  •  Infração - média;
  •  Penalidade - multa;
  •  Medida administrativa - remoção do veículo;

Vamos juntos!!

➯ GABARITO: A

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