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Q1052306 Legislação de Trânsito

Considere os sinais de trânsito seguintes:


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Conforme disposições contidas na legislação de trânsito, é correto afirmar que

Alternativas

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Análise da Questão:

A questão aborda a sinalização de trânsito, especificamente quanto à validade jurídica dos sinais apresentados e a possibilidade de sua inobservância constituir infração de trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Fundamentação Legal:

O CTB, em seu Art. 80, estabelece que "as ordens dos agentes de trânsito prevalecem sobre os sinais e as normas de circulação". Além disso, infrações relacionadas à sinalização estão previstas em diversos artigos, como o Art. 208 ("Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória: Infração gravíssima").

Tema Central:

O núcleo da questão é identificar quais sinais têm respaldo legal (ou seja, estão previstos no CTB/Manual Brasileiro de Sinalização) e se o desrespeito a eles configura infração.

Exemplo prático:

Suponha um motorista que avista o sinal "Parada Obrigatória" (A). Ao ignorá-lo, além de colocar a segurança viária em risco, comete infração gravíssima, sujeita à penalidade de multa, conforme Art. 208 do CTB.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa A - Correta. O sinal "A" corresponde ao tradicional “Parada Obrigatória” (R-1), previsto no Manual Brasileiro de Sinalização. O desrespeito constitui infração gravíssima (CTB, Art. 208).

Análise das Alternativas Incorretas:

B) O sinal B não integra o rol do Manual Brasileiro de Sinalização e não encontra respaldo no CTB, portanto, não configura infração.

C) Ocorre o erro de incluir o sinal B como passível de infração, o que não se sustenta.

D) Ambos os sinais B e C não estão em desacordo com a previsão legal apenas por não estarem detalhadamente listados como infração. Mas o sinal C pode ser usado didaticamente, não para infração.

E) Erro ao afirmar que "somente o sinal B" não tem previsão, pois o sinal C também não é reconhecido legalmente para fins de autuação.

Dica de Prova:

Fique atento a “pegadinhas” que exploram sinais não reconhecidos oficialmente; sempre cheque se constam nos anexos do CTB ou no Manual de Sinalização.

Contribuição Doutrinária: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a hierarquia das normas e sinais, reforçando a importância de conhecer a legislação aplicável aos sinais de trânsito.

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Comentários

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Letra A

o desrespeito ao sinal A constitui infração de trânsito

sinalização modalidade : vertical - regulamentar --> gera infração

SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO: Tem por finalidade informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração

Gabarito A

Comentário:

A placa sinal A é de regulamentação

A placa sinal B é de advertência

A placa sinal C é de advertência

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