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De acordo com a Norma Regulamentadora NR-17 sobre Ergonomia, a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela finalidade expressa na NR-17 para a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho: identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias. Por isso, a alternativa correta é a C.

Tema central: Finalidade da AEP
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por desvio de finalidade. A NR-17, no ponto cobrado, não define a avaliação ergonômica preliminar como instrumento para apurar insalubridade nem para fixar adicional salarial; sua finalidade é preventiva.
B
Errada
Está errada porque cria condição não prevista na norma. A NR-17 não condiciona a realização da avaliação ergonômica preliminar ao recebimento de notificação do Ministério Público do Trabalho.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a finalidade prevista no item 17.3.1.1 da NR-17: a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho é realizada a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias. A redação da alternativa coincide com o texto normativo cobrado.
D
Errada
Está errada porque atribui procedimento não previsto nesse ponto da NR-17. A norma não define a avaliação ergonômica preliminar como registro feito pelo trabalhador nem exige notificação ao CEREST como elemento caracterizador dessa avaliação.
E
Errada
Está errada porque impõe formalidade documental e prazo de guarda sem amparo no texto decisivo cobrado. A base não autoriza afirmar, a partir do item 17.3.1.1, que a regra definidora da avaliação ergonômica preliminar seja relatório com guarda por até cinco anos.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi trocar a finalidade preventiva da avaliação ergonômica preliminar por funções que a NR-17 não lhe atribui, como perícia de insalubridade, exigência decorrente de fiscalização ou formalidade documental específica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar a finalidade da avaliação ergonômica preliminar na NR-17, procure a lógica de prevenção: identificar perigos e subsidiar medidas preventivas.
  • Afaste alternativas que transformem a AEP em perícia de insalubridade ou em mecanismo de definição de adicional remuneratório.
  • Desconfie de alternativas que criem gatilhos externos para a AEP, como notificação de órgão, se a norma cobrada a trata como dever da organização.
  • Não infira exigências documentais ou prazos de guarda apenas a partir do dispositivo que trata da finalidade da avaliação.

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