Os adicionais são formas de compensação por risco à saúde do...
Gabarito comentado
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Resposta correta: Alternativa A
Tema central: adicionais (insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante) — compensação temporária por condições perigosas à saúde/segurança no trabalho. Conhecer a natureza desses adicionais e a base de cálculo é essencial em provas de legislação trabalhista e de servidores públicos.
Resumo teórico: Insalubridade é paga enquanto durar a exposição a agentes nocivos; periculosidade cobre risco de vida por atividades perigosas; irradiação ionizante é adicional específico para exposição a radiações. Para o setor público federal, o regime de adicionais está disciplinado na legislação dos servidores (Lei nº 8.112/1990) e as características/percentuais são tratadas também pelas Normas Regulamentadoras (NR-15/NR-16) como referência técnica.
Por que a alternativa A está certa: Para os servidores civis da União, o adicional de insalubridade tem como base de cálculo o vencimento do cargo efetivo, conforme previsão do regime jurídico dos servidores públicos federais. Ou seja, o percentual de insalubridade (conforme grau) incide sobre o vencimento do cargo, não sobre um “salário mínimo regional” ou outra rubrica distinta.
Análise das alternativas incorretas
B — Incorreta. Em regra, os adicionais de periculosidade e de irradiação ionizante não são cumuláveis; são adicionais por riscos de natureza distinta e há vedação à acumulação automática quando houver coincidência de natureza ou quando a legislação/regime específico não autorizar. A afirmação genérica “podem ser acumulados” é falsa.
C — Incorreta. A expressão “salário mínimo da região” é inadequada (o Brasil adota salário mínimo nacional) e o adicional de insalubridade não tem como regra mínima uma parcela expressa como “10% do salário mínimo regional”. Os percentuais usuais de insalubridade (graus máximo, médio e mínimo) são fixados pela norma técnica, e, no serviço público, aplicam‑se sobre o vencimento do cargo.
D — Incorreta. A concessão do adicional por irradiação ionizante exige laudo técnico/ perícia especializada, mas não há previsão genérica que vincule a emissão exclusivamente ao CDTN. O laudo deve ser emitido por órgão/serviço técnico competente, conforme regulamentação específica, não por uma instituição nominada na questão.
Dica de prova: atenção às palavras‑chave (“servidores civis da União”, “vencimento do cargo”, nomes de instituições específicas e “salário mínimo da região”) — muitas pegadinhas vêm dessas imprecisões.
Fontes úteis: Lei nº 8.112/1990 (regime dos servidores públicos federais); Normas Regulamentadoras NR‑15 e NR‑16 (Ministério do Trabalho) e legislação/regulamentação interna aplicável ao órgão.
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Comentários
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Gabarito errado!
1. “O adicional de insalubridade será calculado sobre o vencimento do cargo efetivo dos servidores civis da União.”
❌ Incorreta.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 4 do STF e entendimento consolidado, não pode ser usado o salário mínimo como base de cálculo, mas a União ainda não editou lei específica definindo outra base.
Na prática, para servidores públicos federais, a Lei 8.112/1990 prevê que a base de cálculo não é o vencimento básico, e sim percentual sobre o salário mínimo, até que venha lei específica.
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
A
Conforme a Lei 8.112/90 e orientações do SIPEC, os adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores civis da União incidem sobre o vencimento do cargo efetivo. A alternativa D está incorreta pois, embora o CDTN atue na área, a norma não restringe a emissão de laudos exclusivamente a este órgão.
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