O enfermeiro da Assembleia Legislativa foi convidado a parti...
I. São consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
II. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional obrigatório sobre o salário, não cabendo ao empregado optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
III. Oexercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, classificados em grau mínimo, asseguraa percepção de adicional respectivamente de 20% do salário mínimo da região.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Art. 193, §4º, da CLT: trabalho em motocicleta é atividade perigosa.
Art. 193, §2º: não existe acumulação de insalubridade e periculosidade, mas o empregado pode optar pelo adicional que for mais vantajoso.
Art. 192: insalubridade é 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo). O macete é 10-20-40. Periculosidade é 30% (art. 193, §1º).
I (Correta): De acordo com o Art. 193, § 4º da CLT, as atividades de trabalhador em motocicleta são expressamente consideradas perigosas por força da Lei nº 12.997/2014.
II (Incorreta): Ao contrário do que afirma o item, o Art. 193, § 2º da CLT estabelece expressamente que o empregado que trabalha em condições de periculosidade poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. Portanto, a opção é um direito garantido por lei.
III (Incorreta): Conforme o Art. 192 da CLT, o adicional de insalubridade é pago de forma escalonada de acordo com o grau de risco: 10% para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo, sempre calculados sobre o salário-mínimo.
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