O enfermeiro da Assembleia Legislativa foi convidado a parti...
I. São consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
II. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional obrigatório sobre o salário, não cabendo ao empregado optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
III. Oexercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, classificados em grau mínimo, asseguraa percepção de adicional respectivamente de 20% do salário mínimo da região.
Está correto o que se afirma APENAS em
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A identificação da alternativa correta dependia da aplicação dos arts. 193, § 4º, 193, § 2º, e 192 da CLT.
- Em questões sobre periculosidade e insalubridade na CLT, confira separadamente: hipótese legal de periculosidade, regra sobre opção entre adicionais e percentuais de insalubridade por grau.
- Se a assertiva disser que o empregado não pode optar pelo adicional de insalubridade, confronte com o art. 193, § 2º, porque a CLT admite essa opção.
- Nos percentuais de insalubridade do art. 192, fixe a correspondência correta: máximo 40%, médio 20% e mínimo 10%.
- Quando a alternativa mistura uma assertiva correta com outra errada, ela inteira deve ser eliminada.
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Art. 193, §4º, da CLT: trabalho em motocicleta é atividade perigosa.
Art. 193, §2º: não existe acumulação de insalubridade e periculosidade, mas o empregado pode optar pelo adicional que for mais vantajoso.
Art. 192: insalubridade é 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo). O macete é 10-20-40. Periculosidade é 30% (art. 193, §1º).
I (Correta): De acordo com o Art. 193, § 4º da CLT, as atividades de trabalhador em motocicleta são expressamente consideradas perigosas por força da Lei nº 12.997/2014.
II (Incorreta): Ao contrário do que afirma o item, o Art. 193, § 2º da CLT estabelece expressamente que o empregado que trabalha em condições de periculosidade poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. Portanto, a opção é um direito garantido por lei.
III (Incorreta): Conforme o Art. 192 da CLT, o adicional de insalubridade é pago de forma escalonada de acordo com o grau de risco: 10% para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo, sempre calculados sobre o salário-mínimo.
Gabarito letra C
I. Art. 193, §4º, da CLT: trabalho em motocicleta é atividade perigosa.
II. Art. 193, §2º: não existe acumulação de insalubridade e periculosidade, mas o empregado pode optar pelo adicional que for mais vantajoso.
III. Art. 192: insalubridade é 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo): insalubridade depende de convenção coletiva; na falta desta, utiliza-se o salário mínimo nacional ou o piso da categoria
Periculosidade é 30% (art. 193, §1º): salário-base do trabalhador (sem acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros
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