O enfermeiro da Assembleia Legislativa foi convidado a parti...

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Q4155338 Segurança e Saúde no Trabalho
O enfermeiro da Assembleia Legislativa foi convidado a participar de uma comissão para discutir sobre atividades insalubres e perigosas. Nessa situação hipotética, de acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943, o enfermeiro deve saber:

I. São consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
II. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional obrigatório sobre o salário, não cabendo ao empregado optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
III. Oexercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, classificados em grau mínimo, asseguraa percepção de adicional respectivamente de 20% do salário mínimo da região.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A identificação da alternativa correta dependia da aplicação dos arts. 193, § 4º, 193, § 2º, e 192 da CLT.

Tema central: Periculosidade e insalubridade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inclui a assertiva II. O erro da II está na parte final: a CLT não exclui a opção do empregado pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido; ao contrário, o art. 193, § 2º, admite essa opção.
B
Errada
Está errada porque reúne duas assertivas incorretas. A II contraria o art. 193, § 2º, ao negar a possibilidade de opção pelo adicional de insalubridade; a III contraria o art. 192, porque atribui 20% ao grau mínimo, quando esse percentual corresponde ao grau médio, sendo 10% o adicional do grau mínimo.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a assertiva I está de acordo com a CLT: o art. 193, § 4º, considera perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. Como a questão exige identificar quais assertivas estão corretas, e a base legal valida a I, a alternativa que traz somente essa assertiva é a correta.
D
Errada
Está errada porque considera correta apenas a assertiva II, mas a II é materialmente incompatível com a CLT. O ponto específico do erro é afirmar que não cabe ao empregado optar pelo adicional de insalubridade, o que é negado pelo art. 193, § 2º.
E
Errada
Está errada porque considera correta apenas a assertiva III, mas a III troca os percentuais legais dos graus de insalubridade. Pelo art. 192, o grau mínimo gera adicional de 10% do salário-mínimo da região, e não 20%.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar vedação de cumulação por impossibilidade de opção entre adicionais e inverter os percentuais dos graus de insalubridade, atribuindo 20% ao grau mínimo em vez do grau médio.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre periculosidade e insalubridade na CLT, confira separadamente: hipótese legal de periculosidade, regra sobre opção entre adicionais e percentuais de insalubridade por grau.
  • Se a assertiva disser que o empregado não pode optar pelo adicional de insalubridade, confronte com o art. 193, § 2º, porque a CLT admite essa opção.
  • Nos percentuais de insalubridade do art. 192, fixe a correspondência correta: máximo 40%, médio 20% e mínimo 10%.
  • Quando a alternativa mistura uma assertiva correta com outra errada, ela inteira deve ser eliminada.

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Comentários

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Art. 193, §4º, da CLT: trabalho em motocicleta é atividade perigosa.

Art. 193, §2º: não existe acumulação de insalubridade e periculosidade, mas o empregado pode optar pelo adicional que for mais vantajoso.

Art. 192: insalubridade é 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo). O macete é 10-20-40. Periculosidade é 30% (art. 193, §1º).

I (Correta): De acordo com o Art. 193, § 4º da CLT, as atividades de trabalhador em motocicleta são expressamente consideradas perigosas por força da Lei nº 12.997/2014.

II (Incorreta): Ao contrário do que afirma o item, o Art. 193, § 2º da CLT estabelece expressamente que o empregado que trabalha em condições de periculosidade poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. Portanto, a opção é um direito garantido por lei.

III (Incorreta): Conforme o Art. 192 da CLT, o adicional de insalubridade é pago de forma escalonada de acordo com o grau de risco: 10% para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo, sempre calculados sobre o salário-mínimo.

Gabarito letra C

I. Art. 193, §4º, da CLT: trabalho em motocicleta é atividade perigosa.

II. Art. 193, §2º: não existe acumulação de insalubridade e periculosidade, mas o empregado pode optar pelo adicional que for mais vantajoso.

III. Art. 192: insalubridade é 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo): insalubridade depende de convenção coletiva; na falta desta, utiliza-se o salário mínimo nacional ou o piso da categoria

Periculosidade é 30% (art. 193, §1º): salário-base do trabalhador (sem acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros

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