O enfermeiro da Assembleia Legislativa foi convidado a parti...

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Q4155338 Direito do Trabalho
O enfermeiro da Assembleia Legislativa foi convidado a participar de uma comissão para discutir sobre atividades insalubres e perigosas. Nessa situação hipotética, de acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943, o enfermeiro deve saber:

I. São consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
II. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional obrigatório sobre o salário, não cabendo ao empregado optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
III. Oexercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, classificados em grau mínimo, asseguraa percepção de adicional respectivamente de 20% do salário mínimo da região.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CLT, arts. 193, § 4º; 193, § 2º; 192: "§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta."; "§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido."; "Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo."

Tema central: Insalubridade e periculosidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Embora a assertiva I esteja certa, a II está errada por confronto direto com a CLT, art. 193, § 2º, que dispõe expressamente: "O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido." Portanto, é juridicamente falso afirmar que não cabe opção.
B
Errada
Incorreta. A assertiva II está errada porque a lei prevê a faculdade de opção pelo adicional de insalubridade. A assertiva III também está errada porque o art. 192 da CLT fixa os percentuais em ordem: 40% para grau máximo, 20% para grau médio e 10% para grau mínimo. Logo, não há nenhuma assertiva correta nessa combinação.
C
Certa
A alternativa C está correta porque somente a assertiva I está em conformidade com a CLT. O art. 193, § 4º, prevê expressamente que as atividades de trabalhador em motocicleta são consideradas perigosas. Já as demais assertivas incorrem em contrariedade literal ao texto legal: a II porque a CLT assegura ao empregado a possibilidade de optar pelo adicional de insalubridade, e a III porque o adicional de insalubridade em grau mínimo é de 10% do salário-mínimo da região.
D
Errada
Incorreta. A alternativa se sustenta apenas na assertiva II, mas ela contraria frontalmente o art. 193, § 2º, da CLT, que assegura ao empregado a opção pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
E
Errada
Incorreta. A assertiva III erra o percentual legal. Nos termos do art. 192 da CLT, o grau mínimo corresponde a 10% do salário-mínimo da região, e não a 20%, que é o percentual do grau médio.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões literais da CLT: trocar a faculdade de opção do art. 193, § 2º, por uma vedação inexistente e inverter os percentuais do art. 192, atribuindo 20% ao grau mínimo em vez do grau médio.
Dica para questões semelhantes
  • Em adicionais de insalubridade e periculosidade, confira se a alternativa reproduz literalmente a faculdade de opção prevista no art. 193, § 2º, da CLT.
  • Memorize a sequência legal do art. 192 da CLT: 40% grau máximo, 20% grau médio, 10% grau mínimo.
  • Quando a questão tratar de hipóteses legais de periculosidade, verifique se há previsão expressa específica, como a do trabalhador em motocicleta no art. 193, § 4º.

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Art. 193, §4º, da CLT: trabalho em motocicleta é atividade perigosa.

Art. 193, §2º: não existe acumulação de insalubridade e periculosidade, mas o empregado pode optar pelo adicional que for mais vantajoso.

Art. 192: insalubridade é 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo). O macete é 10-20-40. Periculosidade é 30% (art. 193, §1º).

I (Correta): De acordo com o Art. 193, § 4º da CLT, as atividades de trabalhador em motocicleta são expressamente consideradas perigosas por força da Lei nº 12.997/2014.

II (Incorreta): Ao contrário do que afirma o item, o Art. 193, § 2º da CLT estabelece expressamente que o empregado que trabalha em condições de periculosidade poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. Portanto, a opção é um direito garantido por lei.

III (Incorreta): Conforme o Art. 192 da CLT, o adicional de insalubridade é pago de forma escalonada de acordo com o grau de risco: 10% para grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo, sempre calculados sobre o salário-mínimo.

Gabarito letra C

I. Art. 193, §4º, da CLT: trabalho em motocicleta é atividade perigosa.

II. Art. 193, §2º: não existe acumulação de insalubridade e periculosidade, mas o empregado pode optar pelo adicional que for mais vantajoso.

III. Art. 192: insalubridade é 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo): insalubridade depende de convenção coletiva; na falta desta, utiliza-se o salário mínimo nacional ou o piso da categoria

Periculosidade é 30% (art. 193, §1º): salário-base do trabalhador (sem acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros

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