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Q4322679 Direito Tributário
A Lei Federal n.º 6.830/1980 dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa, abrangendo débitos tributários e não tributários. Segundo essa lei, a dívida ativa regularmente inscrita é presumida:
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Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal)

Art. 3º : A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que essa presunção é relativa, isto é, admite prova em contrário.

Certeza: existe uma obrigação identificada, com fundamento e elementos que permitem reconhecer quem deve e por que deve.

Liquidez: o valor da dívida pode ser determinado ou apurado mediante os elementos disponíveis.

Presunção relativa (juris tantum):

A lei presume que a dívida é certa e líquida, mas o devedor pode apresentar provas para contestar essa presunção.

Atenção: a inscrição em dívida ativa não torna o débito absolutamente incontestável.

Alternativa letra A.

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