A Lei Federal n.º 6.830/1980 dispõe sobre a cobrança judicia...
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Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal)
Art. 3º : A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que essa presunção é relativa, isto é, admite prova em contrário.
Certeza: existe uma obrigação identificada, com fundamento e elementos que permitem reconhecer quem deve e por que deve.
Liquidez: o valor da dívida pode ser determinado ou apurado mediante os elementos disponíveis.
Presunção relativa (juris tantum):
A lei presume que a dívida é certa e líquida, mas o devedor pode apresentar provas para contestar essa presunção.
Atenção: a inscrição em dívida ativa não torna o débito absolutamente incontestável.
Alternativa letra A.
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