A Lei Federal n.º 6.830/1980 dispõe sobre a cobrança judicia...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 3º, caput, da Lei nº 6.830/1980 dispõe: "A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez." Como a questão trata de dívida ativa regularmente inscrita, incide essa presunção legal, correspondente à alternativa A: líquida e certa.
- Ao identificar dívida ativa regularmente inscrita, associe a presunção do art. 3º à certeza e à liquidez.
- Compare o conteúdo dos atributos, não sua ordem na alternativa.
- Não confunda presunção legal com incontestabilidade: pelo art. 3º, parágrafo único, ela é relativa e pode ser afastada por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro a quem aproveite.
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Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal)
Art. 3º : A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que essa presunção é relativa, isto é, admite prova em contrário.
Certeza: existe uma obrigação identificada, com fundamento e elementos que permitem reconhecer quem deve e por que deve.
Liquidez: o valor da dívida pode ser determinado ou apurado mediante os elementos disponíveis.
Presunção relativa (juris tantum):
A lei presume que a dívida é certa e líquida, mas o devedor pode apresentar provas para contestar essa presunção.
Atenção: a inscrição em dívida ativa não torna o débito absolutamente incontestável.
Alternativa letra A.
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