Quando na mesma obrigação concorre uma pluralidade de deved...
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B — solidária.
Quando existem vários devedores e o credor pode exigir de qualquer um deles a dívida inteira, temos solidariedade passiva.
Solidariedade PASSIVA = vários devedores → qualquer um pode ser cobrado pelo TODO
Art. 264 do Código Civil:
''Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.”'
ATenção (não confundam):
Solidariedade → vários devedores + qualquer um pode ser cobrado pela dívida inteira.
Indivisibilidade → a prestação não pode ser fracionada.
Uma obrigação Indivisível por ter um ou vários obrigados.
Em uma obrigação solidária a obrigação poderá ser divisível ou indivisel
A divisibilidade está voltada para a prestação (objeto)
A solidariedade está voltada à relação entre os obrigados
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