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Q53265 Direito Processual do Trabalho
Ainda em relação à situação apresentada no texto, assinale a opção correta.
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Alternativa E

Tema central: A questão versa sobre os pressupostos de admissibilidade dos recursos trabalhistas no âmbito do Direito Processual do Trabalho, com enfoque especial no depósito recursal.

Legislação aplicável: Segundo a CLT, art. 899:

“Art. 899. O recurso será interposto por petição e terá efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título. § 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vezes o salário-mínimo regional, o recurso ordinário será interposto mediante simples petição, independentemente de depósito.”

Além disso, a Súmula 128, I do TST consolida o entendimento:

“É ônus do recorrente efetuar o depósito legal, integral e no prazo, sob pena de deserção.”

Na doutrina, Carlos Henrique Bezerra Leite destaca: “o depósito recursal é pressuposto extrínseco de admissibilidade, servindo como garantia da execução.”

Exemplo prático: Ao recorrer de uma decisão que impõe condenação acima de 10 salários mínimos, a parte precisa comprovar, no ato do recurso, o depósito recursal; caso contrário, seu apelo será considerado deserto.

Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E está correta, pois classifica o depósito recursal exatamente como é tratado pela doutrina e jurisprudência: um pressuposto extrínseco (externo ao processo) para a admissibilidade do recurso trabalhista. Sem seu recolhimento, o recurso não é conhecido, nos termos da Súmula e da Lei citadas.

Análise das alternativas incorretas:

A) Restrição apenas a dispositivos admitidos na origem não encontra amparo legal: o TST pode conhecer de outros fundamentos, a depender do recurso.

B) Não há menção no texto à divergência como fundamento; além disso, conhecer por divergência requer demonstração específica, não tratada no enunciado.

C) A transcendência é requisito do recurso de revista, mas não necessariamente justificaria o conhecimento do recurso se outros pressupostos não fossem atendidos.

D) O STF só examina recursos extraordinários, com a análise de pressupostos já feita no TST – não é regra que examina a admissibilidade dos recursos dirigidos ao TST.

Dica: Se encontrar termos como “pressuposto extrínseco” ou “deserção”, lembre-se: o depósito recursal está diretamente vinculado à admissibilidade recursal.

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Comentários

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O Prof. Renato Saraiva estabelece que: "... o parágrafo único do art. 2° da instrução normativa 27/2005 estabeleceu que o depósito recursal a que se refere o art. 899 da CLT É SEMPRE EXIGÍVEL COMO REQUISITO EXTRÍNSECO DO RECURSO, quando houver condenação em pecúnia... Logo, mesmo nas ações queenvolvam relação de trabalho distintas da relação de emprego, em caso de eventual condenação em pecúnia, será necessário que o recorrente realize o depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso". (SARAIVA, Renato. Processo do Trabalho. 5ª ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2009, pag. 260)

Qual o erro da alternativa "c"? Ela não está de acordo com o artigo 896-A da CLT??

Alguém sabe porque a letra C está errada?

Pois está de acordo com o art. 896-A CLT.

Penso que a alternativa "c" está errada no que se refere à expressão "ao conhecer do recurso". A análise do critério de transcendência de que trata o artigo 896-A da CLT não se dá durante o conhecimento do recurso, eis que, durante o juízo de admissibilidade, são analisados apenas os pressupostos de admissibilidade. A questão da transcendência diz respeito ao direito material, razão pela qual sua análise não se dá na fase de conhecimento.

CARO PAULO, O QUE ESCLARECE A QUESTÃO C É QUE NÃO HOUVE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA, O TST NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS INFRINGENTES, POIS APESAR DA DECISÃO NÃO TER SIDO UNÁNIME, A FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO VENCIDO INTEGROU O ACÓRDÃO, E AI TEVE-SE POR PRÉ-QUESTIONADA TODA A MATÉRA FÁTICA, PORTANTO NÃO HOUVE TRANSCENDÊNCIA.

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