O sujeito passivo da obrigação tributária pode ser um contr...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 121, parágrafo único, II, do CTN define: “II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.” O art. 128 prevê que “a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação”. Essas normas fornecem o critério legal para identificar o responsável tributário e conduzem ao gabarito D.
- Para identificar o responsável, verifique a atribuição legal expressa, a condição de terceiro não contribuinte e o vínculo com o fato gerador.
- Distinga o dever jurídico de pagar do pagamento voluntário e da mera atividade de arrecadação.
- Não presuma que a responsabilidade do terceiro sempre exclui a do contribuinte: o art. 128 do CTN também admite a manutenção desta em caráter supletivo.
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Alternativa D:
Art. 121, parágrafo único, II, do CTN:
''responsável é aquele que, sem revestir a condição de contribuinte, tem sua obrigação decorrente de disposição expressa de lei.''
art. 128 do CTN complementa a ideia estabelecendo que a lei pode atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador.
Portanto:
RESPONSÁVEL = terceiro + vinculação ao fato gerador + obrigação atribuída pela lei.
Quem pode ser considerado responsável tributário?
Exemplos:
Pais pelos tributos devidos pelos filhos menores (Se um filho menor possui determinado patrimônio sujeito a tributação, o CTN prevê hipóteses de responsabilidade dos pais);
Tutores e curadores: (Podem responder pelos tributos devidos pelos tutelados ou curatelados, nas situações previstas no CTN);
Administradores de bens de terceiros: (Podem ter responsabilidade em relação aos tributos relacionados aos bens que administram);
Inventariante (Pode responder pelos tributos relacionados ao espólio).
Adquirente de imóvel: (Em determinadas situações, quem adquire um imóvel pode responder por tributos relativos ao imóvel);
Adquirente de estabelecimento empresarial: (Quem adquire um estabelecimento pode responder pelos tributos relativos à atividade anteriormente exercida);
Terceiros com atuação na administração da empresa (Em determinadas circunstâncias, pessoas que atuam na administração podem responder por obrigações tributárias, especialmente nas hipóteses do art. 135 do CTN).
ETC...
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