O sujeito passivo da obrigação tributária pode ser um contr...

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Q4322676 Direito Tributário
O sujeito passivo da obrigação tributária pode ser um contribuinte ou um responsável tributário. Nos termos do Código Tributário Nacional, o responsável tributário é o(a):
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 121, parágrafo único, II, do CTN define: “II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.” O art. 128 prevê que “a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação”. Essas normas fornecem o critério legal para identificar o responsável tributário e conduzem ao gabarito D.

Tema central: Conceito de responsável tributário
Análise das alternativas
A
Errada
O pagamento voluntário de tributo alheio não torna o pagador responsável tributário. Falta o requisito do art. 121, parágrafo único, II, do CTN: obrigação decorrente de disposição expressa de lei. A vontade de pagar não substitui a atribuição legal de responsabilidade.
B
Errada
A atividade de arrecadação não equivale à obrigação de pagar o tributo como sujeito passivo. O art. 121, parágrafo único, II, do CTN exige atribuição legal expressa da obrigação ao responsável; o simples exercício da função arrecadatória não satisfaz esse requisito.
C
Errada
A alternativa confunde contribuinte com responsável e ainda afasta indevidamente a obrigação legal. O art. 121, parágrafo único, I, do CTN dispõe: “I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;”. Essa relação caracteriza o contribuinte, enquanto o responsável não reveste essa condição e deve estar obrigado por disposição expressa de lei, conforme o inciso II.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a responsabilidade tributária resulta de atribuição legal expressa a terceiro que não ostenta a condição de contribuinte e está vinculado ao fato gerador. Esses elementos decorrem conjuntamente dos arts. 121, parágrafo único, II, e 128 do CTN. Não basta que alguém efetue o pagamento: é necessário que a lei lhe imponha o dever de pagar.
Pegadinha da questão
Confundir quem materialmente paga ou arrecada com quem está juridicamente obrigado por lei, além de equiparar o vínculo do responsável com o fato gerador à relação pessoal e direta que caracteriza o contribuinte.
Dica para questões semelhantes
  • Para identificar o responsável, verifique a atribuição legal expressa, a condição de terceiro não contribuinte e o vínculo com o fato gerador.
  • Distinga o dever jurídico de pagar do pagamento voluntário e da mera atividade de arrecadação.
  • Não presuma que a responsabilidade do terceiro sempre exclui a do contribuinte: o art. 128 do CTN também admite a manutenção desta em caráter supletivo.

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Alternativa D:

Art. 121, parágrafo único, II, do CTN:

''responsável é aquele que, sem revestir a condição de contribuinte, tem sua obrigação decorrente de disposição expressa de lei.''

art. 128 do CTN complementa a ideia estabelecendo que a lei pode atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador.

Portanto:

RESPONSÁVEL = terceiro + vinculação ao fato gerador + obrigação atribuída pela lei.

Quem pode ser considerado responsável tributário?

Exemplos:

Pais pelos tributos devidos pelos filhos menores (Se um filho menor possui determinado patrimônio sujeito a tributação, o CTN prevê hipóteses de responsabilidade dos pais);

Tutores e curadores: (Podem responder pelos tributos devidos pelos tutelados ou curatelados, nas situações previstas no CTN);

Administradores de bens de terceiros: (Podem ter responsabilidade em relação aos tributos relacionados aos bens que administram);

Inventariante (Pode responder pelos tributos relacionados ao espólio).

Adquirente de imóvel: (Em determinadas situações, quem adquire um imóvel pode responder por tributos relativos ao imóvel);

Adquirente de estabelecimento empresarial: (Quem adquire um estabelecimento pode responder pelos tributos relativos à atividade anteriormente exercida);

Terceiros com atuação na administração da empresa (Em determinadas circunstâncias, pessoas que atuam na administração podem responder por obrigações tributárias, especialmente nas hipóteses do art. 135 do CTN).

ETC...

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