A Constituição do Brasil dispõe que cabe aos municípios o v...
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Direta: O ente beneficiário recebe diretamente determinada parcela da arrecadação;
Indireta: O dinheiro vai para um fundo e depois é distribuído entre os entes.
No caso do IR retido na fonte pelos Municípios, não há necessidade de passar por um fundo de participação.
A Constituição simplesmente determina:
União arrecada IR, mas parcela pertencente ao Município
Por isso, é repartição direta.
art. 158, I:
Pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
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