Considere a seguinte situação hipotética: Sérgio encontra-s...

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Q3988449 Direito Constitucional
Considere a seguinte situação hipotética:

Sérgio encontra-se internado em hospital público para tratamento de longa duração que o impede de se locomover. Sendo pessoa religiosa, solicita à administração da unidade a autorização para receber a visita de um líder de sua congregação, a fim de obter assistência espiritual. A direção do hospital, entretanto, indefere o pedido sob argumento de que, por ser uma instituição pública situada em um Estado laico, não seria possível permitir manifestações religiosas em suas dependências.

Considerando a situação e o que dispõe a Constituição Federal de 1988 sobre liberdade religiosa e assistência espiritual, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, VII: "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;". Como Sérgio está internado em hospital público para tratamento de longa duração, situação enquadrável como entidade civil de internação coletiva, a Constituição lhe garante a assistência religiosa, e a laicidade estatal não autoriza a direção do hospital a suprimir esse direito.

Tema central: Assistência religiosa em hospital público
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma vedação absoluta de assistência religiosa em instituição pública com base na laicidade. Isso contraria diretamente o art. 5º, VII, da CF, que assegura expressamente a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
B
Certa
A alternativa B aplica corretamente o art. 5º, VII, da Constituição. O hospital público, como entidade civil de internação coletiva, está abrangido pela garantia constitucional de assistência religiosa. A expressão "nos termos da lei" permite disciplina sobre a forma de realização da visita pela lei e pela administração hospitalar, mas não autoriza a negativa do próprio direito.
C
Errada
Está errada porque restringe a garantia a presídios e unidades militares. O texto constitucional não faz essa limitação; ele abrange entidades civis e militares de internação coletiva, o que inclui hospital público.
D
Errada
Está errada porque cria requisito inexistente na Constituição. O art. 5º, VII, não condiciona a assistência religiosa em hospitais à existência de risco de morte; a garantia decorre da internação coletiva, não de estado terminal ou situação excepcional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre laicidade do Estado e proibição de assistência religiosa em estabelecimento público. A Constituição não autoriza essa supressão; ao contrário, assegura expressamente o direito no contexto de internação coletiva.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado envolver hospital, presídio ou unidade militar, confira se há internação coletiva e aplique diretamente o art. 5º, VII, da CF.
  • Não confunda Estado laico com impedimento de exercício individual da religião dentro de instituição pública.
  • A expressão "nos termos da lei" autoriza regulamentar a forma de prestação, não extinguir o núcleo do direito garantido pela Constituição.

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Comentários

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A alternativa correta é a B.

Fundamento com o respectivo artigo da CF/88:

  • Art. 5º, inciso VII da CF/88: "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva".

Justificativa:

O hospital público é uma entidade civil de internação coletiva. A Constituição Federal garante expressamente a prestação de assistência religiosa nessas entidades, nos termos da lei. O fato de o Estado ser laico (art. 19, inciso I da CF/88) significa que não haverá religião oficial, nem vínculo ou subordinação a igrejas, mas não impede a assistência espiritual a internos, pois se trata de direito fundamental do paciente (liberdade de consciência e de crença, art. 5º, VI). A direção do hospital pode organizar a forma da visita (horários, identificação, compatibilidade com o tratamento), mas não pode negar o direito com base na laicidade estatal.

Análise das demais alternativas:

  • A – Incorreta. O Estado laico não veda a assistência religiosa em instituições públicas; ao contrário, o art. 5º, VII a assegura expressamente.
  • C – Incorreta. O art. 5º, VII menciona expressamente "entidades civis (...) de internação coletiva", o que inclui hospitais, não apenas presídios e unidades militares.
  • D – Incorreta. Não há exigência constitucional de risco de morte para a assistência religiosa. O direito é garantido a todos os internos em entidades de internação coletiva.

Gabarito: B

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva

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