Os atos administrativos podem ser classificados em diferent...

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Q3988446 Direito Administrativo
Os atos administrativos podem ser classificados em diferentes espécies, de acordo com sua natureza, conteúdo e finalidade. Essa classificação permite compreender melhor o alcance e os efeitos de cada manifestação de vontade da Administração Pública. Considerando as espécies de atos administrativos, assinale a alternativa CORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A alternativa C está correta porque descreve adequadamente os atos administrativos punitivos como aqueles pelos quais a Administração aplica sanção a administrado ou servidor em razão de infração ou ilegalidade. As demais alternativas trocam conceitos clássicos das espécies dos atos administrativos.

Tema central: Espécies de atos administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui aos atos negociais uma característica própria dos atos enunciativos. Certidão e atestado apenas certificam ou atestam situação de fato ou de direito, sem inovar na ordem jurídica; por isso, são atos enunciativos, não negociais.
B
Errada
Está errada porque confunde atos normativos com atos ordinatórios. Circular e portaria interna de lotação são atos voltados à organização interna e à disciplina funcional da Administração, dirigidos ao funcionamento do órgão e aos agentes públicos; portanto, enquadram-se como atos ordinatórios, não como normativos na classificação cobrada.
C
Certa
A alternativa C está correta porque define com precisão o ato administrativo punitivo: manifestação da Administração destinada a aplicar penalidade ou sanção a administrado ou servidor que tenha praticado infração, ilegalidade ou descumprimento de dever. Esse é exatamente o conceito jurídico da espécie punitiva na classificação tradicional dos atos administrativos.
D
Errada
Está errada porque descreve ato negocial como se fosse ordinatório. Licença para construir é exemplo clássico de ato negocial, pois traduz manifestação da Administração coincidente com interesse do particular que preenche os requisitos legais. Ato ordinatório, ao contrário, é ato interno de organização administrativa.
Pegadinha da questão
A banca trocou propositalmente os conceitos entre atos enunciativos e negociais, entre atos ordinatórios e normativos, e ainda usou a licença — exemplo clássico de ato negocial — como se fosse ato ordinatório.
Dica para questões semelhantes
  • Associe o exemplo à função do ato: certidão e atestado certificam fatos ou direitos, então são enunciativos.
  • Se o ato organiza o funcionamento interno da Administração ou disciplina servidores e órgãos, a classificação cobrada tende a ser ordinatória.
  • Se há sanção por infração ou ilegalidade, o ato é punitivo.
  • Licença, autorização e permissão apontam para atos negociais, não para atos internos de organização.

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GAB. C

Os atos administrativos punitivos são aqueles por meio dos quais a Administração Pública exerce seu poder disciplinar ou poder de polícia, aplicando sanções em razão de infrações administrativas.

Ato normativo é um instrumento administrativo ou legislativo, emitido por autoridades competentes, que estabelece regras gerais, abstratas e impessoais para disciplinar matérias ou dar execução a leis. Diferente das leis, geralmente não inovam o ordenamento jurídico, mas detalham sua aplicação. Exemplos incluem decretos, resoluções, portarias, instruções normativas e regimentos.

Gabarito: C

Erro das demais questões:

A - conceito de atos enunciativos.

Os atos negociais são manifestações da administração que coincidem com a pretensão de particulares.

B - conceito de atos ordinatórios.

Atos normativos  são manifestações abstratas de vontade do poder público para destinatários determinados, porém determináveis. Devem ser expedidos sempre que a lei necessita de uma melhor orientação para o seu comprimento.

D - conceito de atos negociais.

Atos ordinatórios são atos de organização interna

  • Espécies dos Atos Administrativos:

Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.

Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.

Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos. Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações. Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.

Fonte: Colegas do QC..

PUNITIVOS

 MU.DE.I = Multa, Destruição, Interdição

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