Os atos administrativos podem ser classificados em diferent...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A alternativa C está correta porque descreve adequadamente os atos administrativos punitivos como aqueles pelos quais a Administração aplica sanção a administrado ou servidor em razão de infração ou ilegalidade. As demais alternativas trocam conceitos clássicos das espécies dos atos administrativos.
- Associe o exemplo à função do ato: certidão e atestado certificam fatos ou direitos, então são enunciativos.
- Se o ato organiza o funcionamento interno da Administração ou disciplina servidores e órgãos, a classificação cobrada tende a ser ordinatória.
- Se há sanção por infração ou ilegalidade, o ato é punitivo.
- Licença, autorização e permissão apontam para atos negociais, não para atos internos de organização.
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GAB. C
Os atos administrativos punitivos são aqueles por meio dos quais a Administração Pública exerce seu poder disciplinar ou poder de polícia, aplicando sanções em razão de infrações administrativas.
Ato normativo é um instrumento administrativo ou legislativo, emitido por autoridades competentes, que estabelece regras gerais, abstratas e impessoais para disciplinar matérias ou dar execução a leis. Diferente das leis, geralmente não inovam o ordenamento jurídico, mas detalham sua aplicação. Exemplos incluem decretos, resoluções, portarias, instruções normativas e regimentos.
Gabarito: C
Erro das demais questões:
A - conceito de atos enunciativos.
Os atos negociais são manifestações da administração que coincidem com a pretensão de particulares.
B - conceito de atos ordinatórios.
Atos normativos são manifestações abstratas de vontade do poder público para destinatários determinados, porém determináveis. Devem ser expedidos sempre que a lei necessita de uma melhor orientação para o seu comprimento.
D - conceito de atos negociais.
Atos ordinatórios são atos de organização interna
- Espécies dos Atos Administrativos:
Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.
Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.
Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos. Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.
Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações. Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.
Fonte: Colegas do QC..
PUNITIVOS
MU.DE.I = Multa, Destruição, Interdição
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