De acordo com a Lei n.º 6.404/1976, as ações preferenciais ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei nº 6.404/1976, art. 17, § 1º, II, estabelece: "II - direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária; ou". Para a modalidade de vantagem descrita na questão, o dividendo por ação preferencial deve superar em no mínimo 10% o atribuído a cada ação ordinária, o que conduz à alternativa C.
- Diferencie piso legal de percentual fixo: a expressão “pelo menos 10%” permite percentuais superiores, mas mantém 10% como resposta quando se pergunta o mínimo.
- Identifique a base de comparação: o acréscimo incide sobre o dividendo atribuído a cada ação ordinária, não sobre o valor nominal ou o preço da ação.
- Verifique o caráter alternativo das vantagens: o art. 17, § 1º, exige pelo menos uma delas, sem tornar a vantagem do inciso II universal e exclusiva.
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Alternativa letra C
1º Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens:
I - direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, calculado na forma do art. 202, de acordo com o seguinte critério:
a) prioridade no recebimento dos dividendos mencionados neste inciso correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação; e
b) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido em conformidade com a alínea a; ou
II - direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária; ou
III - direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, nas condições previstas no art. 254-A, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias.
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